Comunicação de Desfiliação ao Juízo Eleitoral

A fim de facilitar a comunicação de desfiliação ao juízo eleitoral, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.596 , emergencialmente as comunicações poderão ser feitas por meio desta página.

Para isso, atenção às orientações que devem ser seguidas:

  1. Preencha o formulário de desfiliação com seus dados utilizando o documento fornecido no formato “.DOC” dentro desse arquivo “.ZIP” ou no formato “PDF” . Em seguida, imprima duas cópias.
  2. Entregue uma via ao partido do qual está se desfiliando. Peça para que eles deem o recebido em uma delas. Digitalize ou faça uma foto dessa via. Caso em sua cidade não haja comissão vigente, clique na observação que está escrita embaixo de sua assinatura.
  3. Acesse o link: https://apps.tre-sc.jus.br/pae-protocolo/cartorio-virtual-atendimento-eleitor
  4. Em “Solicitante”: preencha todos os campos com seus dados (CPF, nome, telefone e e-mail)
  5. Em “Informações do Protocolo”: NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos
  6. Em “Assunto”: preencha “Comunicação de Desfiliação”.
  7. NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos CNPJ da entidade remetente, entidade remetente, sigla da entidade remetente e número do processo administrativo relacionado.
  8. Em “Destinatário”, selecione a zona eleitoral do município do qual quer se desfiliar. Consulte aqui a zona eleitoral do seu município,
  9. Em “Documentos”, você deve Adicionar a comunicação de desfiliação, com o recebido do partido, que você gerou no passo 1.
  10. Agora, clique em “Protocolar”. Sua comunicação será enviada ao juiz eleitoral para a abertura de um procedimento administrativo eletrônico, e sua comunicação terá sido realizada.