Prazos processuais estão suspensos até o dia 30 de abril

O período foi determinado por Resolução TSE nº 23.615/2020 de março deste ano

Com o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus (COVID 19) e garantir o acesso à Justiça neste período emergencial, os prazos processuais em toda a Justiça Eleitoral permanecerão suspensos até o dia 30 de abril de 2020, conforme Resolução TSE nº 23.615/2020 , que uniformizou o funcionamento dos serviços judiciais.

Em Sessão Plenária, ocorrida no dia 17 de março deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) aprovou a Portaria P n. 48/2020 , que suspendia os prazos processuais e as audiências em casos não urgentes na Justiça Eleitoral catarinense de 18 a 31 de março de 2020. Mas com a edição posterior desta Resolução do TSE, os prazos processuais em toda a Justiça Eleitoral permanecerão suspensos até o dia 30 de abril de 2020.

Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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