Prazo de entrega da prestação de contas anual dos partidos é prorrogado para a próxima segunda-feira (6)
Veja como fazer e entregar a prestação de contas à Justiça Eleitoral
25/06/2020 15:35
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Atualizado em 29/08/2022 10:15
Todos os partidos políticos que tiveram vigência durante algum período de 2019 devem prestar contas à Justiça Eleitoral até a próxima segunda-feira (6), mesmo que não tenham arrecadado recursos ou realizado gastos. Em Santa Catarina, o prazo foi prorrogado do dia
30 de junho
para 6 de julho, considerando as indisponibilidades ocorridas no sistema PJe nesta
ter
ça-feira (30) e o ciclone que atingiu o estado, interrompendo o fornecimento de energia elétrica, telefonia e internet em várias localidades do estado.
A prestação de contas deve ser composta pelas peças geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), impressas e assinadas, e pelos demais documentos relacionados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017. No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA. Para orientações sobre a geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do módulo de encerramento do SPCA.
As peças da prestação de contas - tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos municipais - devem ser digitalizadas e entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe até a segunda-feira (6). As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.
Mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE-SC. Também estão disponibilizados materiais de capacitação quanto ao PJe.
A Portaria P N. 78/2020 que prorroga o prazo da apresentação das contas anual dos partidos pode ser conferida neste link .
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
A prestação de contas deve ser composta pelas peças geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), impressas e assinadas, e pelos demais documentos relacionados no art. 29 da Resolução TSE n. 23.546/2017. No caso dos órgãos partidários municipais que não movimentaram recursos em 2019, pode ser entregue declaração de ausência de movimentação de recursos, obrigatoriamente gerada pelo SPCA. Para orientações sobre a geração da prestação de contas pode ser consultado o manual do módulo de encerramento do SPCA.
As peças da prestação de contas - tanto de órgãos partidários estaduais, quanto de órgãos municipais - devem ser digitalizadas e entregues por meio do Processo Judicial Eletrônico - PJe até a segunda-feira (6). As prestações de contas dos órgãos estaduais devem ser enviadas ao Tribunal Regional Eleitoral e as dos órgãos municipais à Zona Eleitoral da jurisdição.
Mais informações sobre a prestação de contas anual dos partidos políticos estão disponíveis no site do TRE-SC. Também estão disponibilizados materiais de capacitação quanto ao PJe.
A Portaria P N. 78/2020 que prorroga o prazo da apresentação das contas anual dos partidos pode ser conferida neste link .
Por Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC
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