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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 2, DE 20 DE JUNHO DE 2014.

(Revogada pela PORTARIA P N. 127, DE 13 DE OUTUBRO DE 2025.)

Revoga o parágrafo único do art. 41 da Ordem de Serviço DG n. 001/2012.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 30, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.545, de 17.9.2007),

– considerando a popularização do livre acesso à rede mundial de computadores,

– considerando a crescente demanda pelo uso de aplicativos em plataforma móvel,

R E S O L V E :

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Revogar o parágrafo único do art. 41 da Ordem de Serviço n. 001/2012.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 20 de junho de 2014.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 24.6.2014.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 127/2025.

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