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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO DG N. 1, DE 14 DE MARÇO DE 2016.

(Revogada pela PORTARIA DG N. 193, DE 6 DE AGOSTO DE 2021.)

Dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento no edifício sede e anexos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, inciso VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015), e pelo art. 10, caput, da Portaria P n. 137, de 01.07.2014, da Presidência,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Ordem de Serviço dispõe sobre a autorização do uso das vagas de estacionamento no edifício sede e anexos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC.

Art. 2º As vagas de estacionamento do edifício sede e Anexo I poderão ser utilizadas pela Ouvidoria e pelos servidores ocupantes de cargos em comissão níveis CJ-1, CJ-2, CJ-3 e CJ-4, pelos Oficiais de Gabinete da Presidência, da Direção-Geral e da Corregedoria Regional Eleitoral, e, nos respectivos afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, seus substitutos.

Parágrafo único. As vagas serão ocupadas na ordem de chegada, e, primeiramente, aquelas localizadas ao fundo da respectiva garagem, de forma a garantir o acesso ordenado a todas as vagas ainda não preenchidas.

Art. 3º A utilização das quatro vagas do Anexo II observará a seguinte distribuição:

I – três vagas à Seção de Saúde, sendo uma reservada a usuários portadores de necessidades especiais; e

II – uma vaga ao servidor ocupante do cargo em comissão de Coordenador de Pessoal e, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, ao seu substituto.

Art. 4º Os servidores e os colaboradores terceirizados que estiverem a serviço nos finais de semana e feriados estão autorizados a acessar os estacionamentos com seus veículos, motos ou bicicletas, e a fazer uso das vagas e áreas demarcadas do edifício sede e Anexo I do TRESC, enquanto perdurar o serviço nas suas dependências e sem prejuízo do disposto no art. 2º desta Ordem de Serviço.

§ 1º A autorização não se aplica aos finais de semanas e feriados em que haja evento oficial da Justiça Eleitoral.

§ 2º A utilização das vagas de estacionamento pelos beneficiários mencionados no caput dar-se-á mediante prévia comunicação do superior imediato do servidor ou do gestor do contrato do colaborador terceirizado à Seção de Segurança e Transportes da Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços/SAO, pelo endereço eletrônico seguranca@tre-sc.jus.br, contendo as seguintes informações:

I – nome do servidor/colaborador;

II – dia e horário da prestação do serviço;

III – placa, modelo e cor do veículo ou moto.

Parágrafo único. A comunicação de que trata o caput deverá ser encaminhada, obrigatoriamente, até o final do expediente do último dia útil ao da utilização.

*Numeração do parágrafo conforme a publicação original da norma.

Art. 5º É permitido o estacionamento de motos e de bicicletas, por servidores, estagiários e terceirizados, nas áreas do edifício sede demarcadas pela Coordenadoria de Infraestrutura e Serviços, até o número das vagas existentes e observada a ordem de chegada.

§ 1º As áreas demarcadas para estacionamento de motos correspondem a vinte vagas, das quais dez são de uso exclusivo por servidores do TRESC.

§ 2º A utilização das vagas de motos e bicicletas somente será permitida aos servidores do TRESC durante o cumprimento da jornada de trabalho nas dependências do edifício sede do TRESC e anexos, sendo vedado o pernoite nos dias úteis, assim considerados os de segunda a sexta-feira.

Art. 6º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Art. 7º Revoga-se a Ordem de Serviço DG n. 1, de 29.8.2014.

Publique-se e cumpra-se.

Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, 14 de março de 2016.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 29.3.2016.