Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 1, DE 2 DE MAIO DE 2018.

(Revogada pela ORDEM DE SERVIÇO SGP N. 3, DE 31 DE MARÇO DE 2022.)

Estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde, na modalidade indireta.

A Secretária de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34 da Portaria P n. 86/2018,

- considerando os arts. 20 a 26 da Portaria P n. 86/2018, que dispõem sobre a forma de custeio da assistência à saúde na modalidade indireta; e

- considerando os estudos promovidos nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SGP n. 15.721/2018,

R E S O L V E :

Art. 1º Esta Ordem de Serviço estabelece os parâmetros e os valores de reembolso pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina – TRESC aos beneficiários do Programa de Assistência à Saúde – PAS, na modalidade indireta.

Art. 2º O reembolso mensal aos beneficiários do art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86/2018 que aderirem ao plano de saúde contratado pelo TRESC corresponderá ao valor da tabela a seguir, conforme a faixa etária do titular e de seus dependentes:

Faixa Etária (anos) Cota Parte TRESC (R$)
0-18 79,19
19-23 98,98
24-28 125,12
29-33 148,08
34-38 174,22
39-43 197,72
44-48 223,85
49-53 254,26
54-58 324,40
59 ou mais 462,30

(Tabela atualizada pelo art. 2º da Ordem de Serviço SGP n. 1/2021 )

§ 1º Os valores previstos no caput deste artigo podem ser alterados na hipótese de déficit ou superávit orçamentário e para dar cumprimento à ordem de prioridade prevista no art. 27 da Portaria P n. 86/2018 .

§ 2º O beneficiário-titular do PAS será responsável pela quitação do valor residual da sua mensalidade e de seus dependentes, bem como de eventuais valores de coparticipação, conforme os parâmetros previstos no contrato celebrado entre o TRESC e a operadora de plano de saúde.

Art. 2º-A Excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o reembolso mensal aos beneficiários do art. 2º, incisos I e II, da Portaria P n. 86/2018 , corresponderá ao valor integral da sua mensalidade do plano de saúde contratado pelo TRESC, abrangendo também os valores faturados a título de coparticipação nesses meses. (Incluído pela Ordem de Serviço SGP n. 2/2022 )

Art. 3º O não pagamento das mensalidades, do titular e dos dependentes, e eventuais coparticipações, será motivo, na primeira ocorrência, para a perda da qualidade de beneficiário nessa modalidade de assistência e incidência dos períodos de carência, conforme contrato estabelecido entre este Tribunal e a operadora de plano de saúde.

Art. 4º Ao beneficiário do PAS que não aderir ao plano de saúde contratado pelo TRESC, é assegurado, mensalmente, o reembolso de plano privado ou seguro de assistência à saúde, nos termos do art. 14 da Portaria P n. 86/2018 , na forma do art. 2º desta Ordem de Serviço, para o titular e seus dependentes, por meio de requerimento.

Parágrafo único. Para esse ressarcimento deve ser apresentada a fatura de pagamento referente à contratação do plano privado ou do seguro de saúde e, na primeira solicitação, o contrato firmado com a empresa prestadora do serviço.

Art. 4º-A Excepcionalmente, para os meses de janeiro, fevereiro e março de 2022, o plano privado ou o seguro de assistência à saúde aos beneficiários do PAS que não aderiram ao plano contratado pelo TRESC, será ressarcido até o limite dos valores da mensalidade do plano nacional, apartamento, sem coparticipação, contratado por este Tribunal, de acordo com cada faixa etária. (Incluído pela Ordem de Serviço SGP n. 2/2022 )

Art. 5º As consultas e exames ginecológicos e urológicos periódicos, realizados por meio de plano de saúde com coparticipação, terão a cota de participação reembolsada integralmente pelo TRESC, limitando-se a um ressarcimento anual dos seguintes procedimentos:

a) 1010101-2 Consulta médica em consultório;

b) 4060113-7 Procedimento diagnóstico em citopatologia cérvico-vaginal oncótica;

c) 4060126-9 Coloração por coloração;

d) 4080803-3 Mamografia convencional bilateral;

e) 4080803-4 Mamografia digital bilateral;

f) 4130109-9 Coleta de material cérvico-vaginal;

g) 4130110-2 Colposcopia;

h) 4130118-8 Exame a fresco do conteúdo vaginal e cervical;

i) 4.09.01.75-0 Ultrassonografia – Próstata (via abdominal), por indicação do médico urologista; e

j) 4.09.01.33-5 Ultrassonografia – Próstata transretal, por indicação de urologista.

§ 1º O ressarcimento dos procedimentos das alíneas “a” a “h” será automático.

§ 2º Para o reembolso dos procedimentos das alíneas “i” a “j”, o beneficiário deverá encaminhar requerimento acompanhado de pedido digitalizado do urologista.

Art. 6º Os seguintes exames periódicos, no período estipulado para sua realização e conforme indicação do corpo médico deste Tribunal, feitos por meio de plano de saúde com coparticipação, terão, de forma automática, a cota de participação reembolsada integralmente:

a) 4030115-0 Ácido úrico, dosagem;

b) 4030158-3 Colesterol (HDL), dosagem;

c) 4030160-5 Colesterol total, dosagem;

d) 4030163-0 Creatinina, dosagem;

e) 4030204-0 Glicose;

f) 4030250-4 Transaminase oxalacética (amino transferase aspartato), dosagem;

g) 4030251-2 Transaminase pirúvica (amino transferase de alanina), dosagem;

h) 4030254-7 Triglicerídeos, dosagem;

i) 4030313-6 Sangue oculto, pesquisa nas fezes;

j) 4030325-0 Sangue oculto nas fezes, pesquisa imunológica;

k) 4030436-1 Hemograma;

l) 4030702-6 Hepatite C – anti-HCV, pesquisa e/ou dosagem;

m) 4031121-0 Rotina de urina;

n) 4031652-1 Tireoestimulante, hormônio (TSH), dosagem;

o) 4031614-9 Antígeno específico prostático total (PSA), dosagem; e

p) 4080502-6 Tórax – 2 incidências (fumantes).

Art. 7º Fixa-se em até R$ 300,00 (trezentos reais) o ressarcimento para as despesas provenientes de consultas periódicas ginecológicas ou urológicas particulares, limitando-se a um ressarcimento por ano, exclusivamente aos servidores ativos deste Tribunal.

Art. 7º Fixa-se em até R$ 400,00 (quatrocentos reais) o ressarcimento para as despesas provenientes de consultas periódicas ginecológicas ou urológicas particulares, limitando-se a um ressarcimento por ano, exclusivamente aos servidores ativos deste Tribunal. (Redação dada pela Ordem de Serviço SGP n. 1/2022 )

*Observação: A alteração ao art. 7º promovida pela Ordem de Serviço SGP n. 1/2022 consta naquela norma, em virtude de erro material, como alteração ao art. 8º.

Art. 8º Os casos omissos ou excepcionais serão decididos pelo titular da Secretaria de Gestão de Pessoas.

Art. 9º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da publicação da Portaria P n. 86/2018 , sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC), com efeitos a partir de 1º de maio de 2018.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Secretaria de Gestão de Pessoas, em Florianópolis, 02 de maio de 2018.

Andréa Bernadete Tobias Granja, Secretária de Gestão de Pessoas

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 2.5.2018.

*Observação: Tabelas de reembolso mensal aos beneficiários revogadas:

FAIXA ETÁRIA (ANOS) COTA PARTE TRESC (R$)
0-18 69,21
19-23 86,52
24-28 109,36
29-33 129,42
34-38 152,26
39-43 172,81
44-48 195,65
49-53 222,22
54-58 283,53
59 ou mais 404,06

(Tabela original)

FAIXA ETÁRIA (ANOS) COTA PARTE TRESC (R$)
0-18 72,32
19-23 90,41
24-28 114,27
29-33 135,23
34-38 159,10
39-43 180,57
44-48 204,44
49-53 232,20
54-58 296,26
59 ou mais 422,21

(Tabela atualizada pelo art. 2º da Ordem de Serviço SGP n. 1/2019)

Faixa Etária (anos) Cota Parte TRESC (R$)
0-18 74,47
19-23 93,08
24-28 117,66
29-33 139,25
34-38 163,83
39-43 185,93
44-48 210,50
49-53 239,10
54-58 305,06
59 ou mais 434,74

(Tabela atualizada pelo art. 2º da Ordem de Serviço SGP n. 1/2020)