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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA DG N. 64, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2019.

Dispõe sobre o processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados corporativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 36, VIII, do Regulamento Interno da Estrutura Orgânica deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.930, de 09.12.2015),

– considerando o disposto no art. 12, §2º, da Resolução CNJ n. 211, de 15.12.2015, que institui a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD);

– considerando a necessidade de normatizar as rotinas de cópias de segurança e de restauração de dados no âmbito deste Tribunal,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o processo de cópias de segurança (backup) e de restauração (restore) de dados corporativos no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRESC).

Art. 2º A política de salvaguarda dos dados corporativos do ambiente de produção de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) do TRESC será realizada por meio de cópias periódicas de segurança.

Art. 3º O gerenciamento das rotinas de salvaguarda de dados ficará a cargo da Seção de Administração de Redes e de Servidores e da Seção de Administração de Dados.

Art. 4º Para o armazenamento das cópias de segurança serão utilizados os seguintes recursos: sistema de gerenciamento de backup, dispositivos para gravação em disco, unidades de gravação de mídias externas, mídias externas e cofres para armazenamento das mídias.

Art. 5º Deverá ser mantido documento interno detalhando a estratégia para restauração dos dados corporativos - Plano de Backup Corporativo.

Art. 6º Eventuais solicitações de restauração de dados deverão ser encaminhadas por meio da Central de Serviços de TI do TRESC, informando a data, o serviço afetado, os diretórios e os respectivos arquivos para a recuperação, respeitados os prazos de retenção das cópias de segurança.

Parágrafo único. Apenas poderão ser atendidas as solicitações de restauração para dados que tenham sido alterados ou apagados no prazo máximo de trinta dias da data da solicitação.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Direção-Geral do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 21 de fevereiro de 2019.

Sérgio Manoel Martins, Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 26.2.2019.