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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 131, DE 9 DE JULHO DE 2019.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.032, DE 14 DE ABRIL DE 2021.)

Dispõe sobre a designação de servidores para procederem à assinatura digital do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011), e

— considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Resolução TRESC n. 7.552, de 12.11.2007,

R E S O L V E:

Art. 1º Designar os servidores lotados na Coordenadoria de Gestão da Informação da Secretaria Judiciária para procederem à assinatura digital do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DJESC deste Tribunal.

Art. 3º Revoga-se a Portaria P n. 217, de 03.12.2018.

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 09 de julho de 2019.

Desembargador Cid Goulart, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 11.7.2019.

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