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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 17, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2020.

Dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde referente à vacinação contra o vírus da Gripe (Influenza).

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições previstas no art. 22, XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011) e na Portaria P n. 86, de 02.05.2018, que regulamenta o Programa de Assistência à Saúde – PAS dos servidores do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina,

– Considerando o disposto no art. 9º, parágrafo único, II, “a”, da Portaria P n. 86/2018;

– Considerando as diretrizes do Programa Qualidade de Vida/Saúde Ocupacional deste Tribunal e as providências voltadas à prevenção de doenças controláveis por vacinação, de modo a oportunizar aos servidores a manutenção do estado de saúde no ambiente de trabalho;

– Considerando a implementação do Programa de Atualização Vacinal nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 55.278/2011;

– Considerando a disponibilidade do orçamento do Programa de Assistência à Saúde para ações do Programa de Qualidade de Vida; e

– Considerando o valor médio do mercado em Santa Catarina para a aplicação da vacina contra o vírus da Gripe ( Influenza );

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o ressarcimento de despesa com saúde referente à vacinação contra o vírus da Gripe ( Influenza ).

Art. 2º O ressarcimento da despesa realizada no período de 1º de março a 31 de agosto de 2020 será efetuado de acordo com o valor comprovadamente pago pelo servidor, limitado a R$ 120,00 (cento e vinte reais), e terá prioridade em relação ao disposto nos incisos II e III do art. 27 da Portaria P n. 86/2018 .

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se exclusivamente ao servidor ativo do quadro de pessoal deste Tribunal, beneficiário-titular do Programa de Assistência à Saúde – PAS, ao servidor em exercício provisório e ao servidor removido para este Regional.

Art. 3º As disposições desta Portaria aplicam-se aos servidores do quadro de pessoal, removidos e em exercício provisório, bem como a todos os demais beneficiários e dependentes que optaram pelo Programa de Assistência à Saúde deste Tribunal. (Redação dada pela Portaria P n. 57/2020 )

Parágrafo único. O ressarcimento ao servidor em exercício provisório e ao removido independem de ressarcimento do órgão de origem. (Revogado pela Portaria P n. 57/2020 )

Art. 4º Caberá à Secretaria de Gestão de Pessoas dar ampla divulgação e incentivar os servidores à participação da presente campanha de saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de fevereiro de 2020.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 3.3.2020.