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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 27, DE 3 DE MARÇO DE 2020.

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, nos dias 5 e 6 de março de 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV e XXXVII, do Regimento Interno deste Tribunal (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

- considerando a realização do evento presencial Prepara 2020: Informação, Tecnologia e Segurança nas Eleições Municipais, nos dias 5 e 6 de março, nesta Capital, em instituição diversa da Sede do Tribunal, cujo objetivo é capacitar os servidores da Justiça Eleitoral catarinense à realização das Eleições Municipais 2020;

- considerando o afastamento dos servidores de suas unidades de lotação para participação no evento; e

- considerando a necessidade de evitar prejuízos aos eleitores e jurisdicionados e de garantir os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais na Justiça Eleitoral de Santa Catarina, nos dias 5 e 6 de março de 2020.

Art. 2º No período previsto no art. 1º ficam suspensos na Justiça Eleitoral de Santa Catarina:

I – o curso dos prazos processuais, à exceção daqueles referentes à nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito de Laurentino (Resolução TRESC n. 8.006, 12.12.2019);

II – as edições do Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da assinatura, sem prejuízo da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC) e no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 3 de março de 2020.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 30, de 3.3.2020, p. 2