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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

PORTARIA P N. 31, DE 4 DE MARÇO DE 2020.

Altera o anexo da Portaria P n. 6, de 20.01.2020, para redefinir a distribuição de competências nas Zonas Eleitorais da Capital para as Eleições 2020.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 22, inciso XXIV, da Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011 (RITRESC), e pelo art. 9º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, e

- considerando a decisão proferida em 10.02.2020 nos autos do Processo Administrativo Eletrônico n. 24.720/2019, relativamente à distribuição das competências de registro de candidatura e propaganda eleitoral na Capital,

R E S O L V E:

Art. 1º Alterar o anexo da Portaria P n. 6, de 20.01.2020, para redefinir a distribuição de competências nas Zonas Eleitorais da Capital para as Eleições 2020.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 4 de março de 2020.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 4.3.2020.

ANEXO

*Ver Portaria P n. 122/2020 : Altera o Anexo da Portaria P n. 6/2020.

Gestor responsável

Direção Geral
Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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