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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 33, DE 9 DE MARÇO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 111, DE 30 DE AGOSTO DE 2021.)

Designa servidores para comporem a Comissão de Gestão de Acervo do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 22, inciso XXIV, do Regimento Interno desta Corte (Resolução n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando o disposto na Resolução n. 8.012, de 9.3.2020, que aprova o Regimento Interno do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes;

– considerando o disposto na Portaria P n. 32, de 9.3.2020, que aprova a Política de Acervo do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes; e

– considerando a decisão proferida no Procedimento Administrativo Eletrônico (PAE) n. 21.276/2019,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria designa servidores para comporem a Comissão de Gestão de Acervo do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes – CMAB.

Art. 2º Designar, como membros efetivos, os servidores Edmar Sá, Sandra Buth Zanon, Maximiniano Simões Sobral, Eduardo Cardoso e Daniel da Rosa Vargas, para, sob a presidência do primeiro e secretaria da segunda, comporem a Comissão de Gestão de Acervo do Centro de Memória Desembargador Adão Bernardes – CMAB.

Parágrafo único. Nos impedimentos do presidente, a substituição ficará a cargo de membro efetivo, observada a ordem de designação.

Art. 3º Designar, como membros suplentes, os servidores Rafael Bez Claumann, Soraya dos Santos, Fabiano Marcelino Vieira, Ana Paula Bel e Jailson Laurentino.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se e cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 9 de março de 2020.

Desembargador Cid José Goulart Júnior, Presidente

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 15.4.2020.