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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PORTARIA P N. 96, DE 14 DE AGOSTO DE 2020.

(Revogada pela PORTARIA P N. 73, DE 8 DE JUNHO DE 2021.)

Altera a Portaria P n. 195, de 11.08.2016, que dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuida o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.07.2012, que trata sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 22, XXIV, da Resolução 7.847/2011 (Regimento Interno), e o art. 20, § 1º, da Resolução TRESC n. 7.863/2012,

– considerando a necessidade de se atualizar periodicamente os valores relativos à indenização das despesas com transporte; e

– considerando a proposta apresentada nos autos do Processo Administrativo Eletrônico SAO n. 26.243/2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria P n. 195, de 11.08.2016, que dispõe sobre a definição dos valores destinados à indenização de transporte de que cuida o art. 20 da Resolução TRESC n. 7.863, de 25.07.2012, que trata sobre a concessão de diárias, passagens e meios de transporte no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.

Art. 2º O caput do art. 2º da Portaria P n. 195/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica estabelecido o valor de R$ 0,52 (cinquenta e dois centavos) por quilômetro percorrido para pagamento da indenização de transporte prevista no art. 1º.

........................................” (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

Publique-se. Cumpra-se.

Gabinete da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, em Florianópolis, 14 de agosto de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Presidente

Este texto não substitui o publicado no BITRESC de 18.8.2020.

*Observação: Revogada tacitamente pela Portaria P n. 73/2021 .