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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

PROVIMENTO CRESC N. 2, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.

(Revogada pela PROVIMENTO CRESC N. 7, DE 15 DE ABRIL DE 2020.)

Dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

O Corregedor Regional Eleitoral, de Santa Catarina, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º, inciso II, da Resolução n. 7.966, de 8.5.2017 (Regimento Interno CRESC),

– considerando a necessidade de disciplinar os plantões, rotinas e procedimentos a serem observados para atendimento ao eleitor nos dias que antecedem o fechamento do cadastro;

– considerando que o prazo para realização de operações de alistamento, regularização de inscrição cancelada e transferência se encerra no dia 6 de maio de 2020;

– considerando o elevado número de eleitores que procuram a Justiça Eleitoral nos últimos dias de atendimento,

– considerando o disposto no Provimento CRESC n. 5/2018,

R E S O L V E:

Art. 1º Este Provimento dispõe sobre os plantões, rotinas e procedimentos de atendimento aos eleitores no período entre 23 de março e 6 de maio de 2020.

Art. 2º No período entre 23 de março e 30 de abril de 2020, os juízos eleitorais deverão observar as seguintes diretrizes quanto ao atendimento com agendamento, em exceção às regras específicas previstas no Provimento CRESC n. 5/2018:

I – Em cada local de atendimento serão disponibilizadas vagas para agendamento na proporção mínima de oitenta por cento da respectiva capacidade efetiva dos quinze dias corridos subsequentes;

II – Não deverão ser disponibilizadas vagas para agendamento em data ulterior a quinze dias.

Art. 3º Haverá plantão em todas os locais de atendimento ao eleitor do Estado, no horário das 9 às 15h, nos dias 18 e 25 de abril de 2020.

Parágrafo único – A realização de plantão em datas diversas observará a regulamentação ordinária referente ao tema, quanto à autorização para realização de serviço extraordinário, e dependerá da publicação de Portaria específica pelo Juízo Eleitoral.

Art. 4º Nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020 não deverão ser disponibilizadas vagas para agendamento e os locais de atendimento a eleitores funcionarão em horário especial, das 9h às 17h.

Art. 5º Nas hipóteses em que o comparecimento de eleitores, nos três últimos dias (4, 5 e 6 de maio de 2020), superar a capacidade local de atendimento, poderão ser adotadas as seguintes estratégias, acumulada ou alternativamente:

I – redução do tempo de atendimento com preenchimento somente dos dados biográficos do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), promovendo-se a coleta de dados biométricos no período entre 7 e 21 de maio de 2020;

II – oferta de agendamento aos eleitores que comparecerem até as 17h, com preenchimento de protocolo de agendamento, para garantia da observância do prazo legal, e posterior conclusão da coleta de dados biográficos e biométricos, no período entre 7 e 21 de maio de 2020.

Parágrafo único. Deverá ser assegurado o atendimento de todos os eleitores que comparecerem, nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020, até às 17h.

Art. 6º Caberá ao Juízo Eleitoral a divulgação, em âmbito local, pelos meios reputados mais eficazes:

I – a respeito da obrigatoriedade ou não do comparecimento do eleitor, buscando-se direcionar os serviços prioritariamente para o primeiro título, regularização de título cancelado e transferência;

II – a respeito da priorização do atendimento com agendamento e do horário especial de funcionamento nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2020.

Art. 7º Caberá à Coordenadoria de Gestão do Cadastro Eleitoral a expedição das orientações técnicas pertinentes.

Art. 8º Este Provimento entra em vigor na data de sua assinatura.

Dê-se ciência aos Juízos Eleitorais.

Publique-se e cumpra-se.

Corregedoria Regional Eleitoral de Santa Catarina, Florianópolis, 18 de fevereiro de 2020.

Desembargador Jaime Ramos, Corregedor Regional Eleitoral