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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.729, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Altera a Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, que define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XI, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.357, de 17.12.2003), e considerando a decisão proferida nos autos do Procedimento Administrativo SGP n. 449/2008,

R E S O L V E:

Art. 1º Acrescentar ao art. 7º da Resolução TRESC n. 7.457, de 5.12.2005, o § 4º, com a seguinte redação:

“Art. 7º […]

§ 4º Adotar-se-á, para os fins de viabilizar as substituições de Juízes Eleitorais, em caso de faltas, férias, licenças, impedimentos e demais afastamentos do titular, em especial para as situações contempladas no § 2º deste artigo, a Tabela de Substituições entre Comarcas do Poder Judiciário de Santa Catarina.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 28 de julho de 2008.

Juiz SOUZA VARELLA, Presidente

Juiz CLÁUDIO BARRETO DUTRA

Juíza ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Juiz VOLNEI CELSO TOMAZINI

Juiz MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI

Juiz OSCAR JUVÊNCIO BORGES NETO

Juiz ODSON CARDOSO FILHO

Dr. CLAUDIO DUTRA FONTELLA, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 141, de 31.7.2008, p. 6