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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 7.900, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Aprova a Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011);

– considerando o contido na Meta n. 8/2013 do Conselho Nacional da Justiça (Implantar e divulgar a "Carta de Serviços" do 2º Grau da Justiça Eleitoral);

– considerando a aprovação, na reunião do Conselho de Gestão Estratégica e de Integração da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (CGEI) realizada em 11.11.2013, dos principais serviços prestados pelo TRESC, a forma de acessá-los e, ainda, os respectivos compromissos e padrões de qualidade assumidos para o atendimento ao público; e

– considerando a deliberação tomada por este Tribunal na sessão administrativa de 16.12.2013, nos autos da Instrução (Inst) n. 872-57.2011.6.24.0000 (Procedimento de Estudos Administrativos n. 46.794/2011),

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Carta de Serviços do 2º Grau da Justiça Eleitoral de Santa Catarina na forma do Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário de Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 16 de dezembro de 2013.

Juiz ELÁDIO TORRET ROCHA, Presidente

Juiz JOSÉ VOLPATO DE SOUZA

Juiz MARCELO RAMOS PEREGRINO FERREIRA

Juiz PAULO MARCOS DE FARIAS

Juiz IVORÍ LUIS DA SILVA SCHEFFER

Juiz CARLOS VICENTE DA ROSA GÓES

Juiz HÉLIO DO VALLE PEREIRA

Dr. ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 242, de 19.12.2013, p. 6