Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.003, DE 15 DE OUTUBRO DE 2019.

Altera o anexo da Resolução TRESC n. 7.997/2019 (Dispõe sobre as metas do cadastramento biométrico de eleitores para as Eleições de 2020 no Estado de Santa Catarina).

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, IX, do Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando a autorização para a realização de Revisão de Eleitorado nos Municípios de Agronômica, Araquari, Luiz Alves e Navegantes;

– considerando a necessidade de alterar as metas de cadastramento biométrico para os Municípios de Agronômica, Araquari, Luiz Alves e Navegantes; e

– considerando a decisão proferida no Processo Administrativo Eletrônico n. 32.525/2019 e a deliberação tomada pela Corte na sessão de 15.10.2019, nos autos da Instrução n. 0600037-39.2019.6.24.0000 (PJe),

RESOLVE:

Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo da Resolução TRESC n. 7.997/2019 , que dispõe sobre as metas do cadastramento biométrico de eleitores para as Eleições de 2020 no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Anexo da Resolução TRESC n. 7.997/2019 passa a vigorar acrescido das alterações e inclusões constantes da tabela anexa a esta Resolução.

* Anexo da Resolução n. 7.997/2019 .

* Anexo da Resolução n. 8.003/2019 .

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo de sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 15 de outubro de 2019.

Juiz CID JOSÉ GOULART JÚNIOR, Presidente

Juiz JAIME RAMOS

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz FERNANDO LUZ DA GAMA LOBO D´EÇA

Juiz VITORALDO BRIDI

Juiz JAIME PEDRO BUNN

Juiz CELSO KIPPER

ANDRÉ STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE n. 187, de 16.10.2019, p. 9-10