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Tribunal Regional Eleitoral - SC

Presidência

Direção Geral

Secretaria Judiciária

RESOLUÇÃO N. 8.019, DE 24 DE JULHO DE 2020.

(Revogada pela RESOLUÇÃO N. 8.058, DE 25 DE MAIO DE 2023.)

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 21, IX, do seu Regimento Interno (Resolução TRESC n. 7.847, de 12.12.2011),

– considerando as dúvidas surgidas acerca da distribuição equitativa no âmbito das Zonas Eleitorais envolvidas e a necessidade de aclarar, no texto normativo, a regra aplicável à distribuição dos processos de prestação de contas anuais dos órgãos partidários locais sediados em municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral, definida recentemente pela Resolução TRESC n. 8.016, de 05.06.2020; e

– considerando a decisão proferida Processo Administrativo Eletrônico 23.781/2020 e nos autos da Instrução n. 0600218-06.2020.6.24.0000 na sessão de 24.07.2020,

R E S O L V E:

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a alteração do § 2º do art. 7º da Resolução TRESC n. 7.841, de 28.11.2011, que dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

Art. 2º O § 2º do art. 7º da Resolução TRESC n. 7.841/2011 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º ...........................................................

...........................................................

§ 2º Considera-se distribuição equitativa a efetuada de acordo com o disposto no art. 2º da Resolução TSE n. 23.417, de 11.12.2014, do Tribunal Superior Eleitoral.

...........................................................” (NR)

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eleitoral de Santa Catarina (DJESC), sem prejuízo da sua publicação no Boletim Interno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (BITRESC).

SALA DE SESSÕES DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE SANTA CATARINA, em Florianópolis, 24 de julho de 2020.

Juiz JAIME RAMOS, Presidente

Juiz FERNANDO CARIONI

Juiz WILSON PEREIRA JUNIOR

Juiz JAIME PEDRO BUNN

Juiz PAULO AFONSO BRUM VAZ

Juiz RODRIGO FERNANDES

Juiz LUÍS FRANCISCO DELPIZZO MIRANDA

ANDRE STEFANI BERTUOL, Procurador Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJESC de 28.7.2020.