Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Núcleo de Cooperação Judiciária

Em cumprimento a Recomendação CNJ n. 38/2011, o TRESC instituiu o Núcleo de Cooperação Judiciária, que tem por finalidade institucionalizar meios para dar maior fluidez e agilidade à comunicação entre os órgãos judiciários e outros operadores sujeitos do processo, não só para cumprimento de atos judiciais, mas também para harmonização e agilização de rotinas e procedimentos forenses, além de fomentar a participação dos magistrados de todas as instâncias na gestão judiciária.

Atualmente, o Juiz Cooperador exerce várias funções, das quais se destacam:

  • fornecer todas as informações necessárias a permitir a elaboração eficaz de pedido de cooperação judiciária, bem como estabelecer os contatos diretos mais adequados;
  • identificar soluções para os problemas que possam surgir no processamento de pedido de cooperação judiciária;
  • facilitar a coordenação do tratamento dos pedidos de cooperação judiciária no âmbito do respectivo Tribunal;
  • participar das reuniões convocadas pela Corregedoria-Geral, pela Corregedoria Regional Eleitoral, pelo Conselho Nacional de Justiça ou, de comum acordo, pelos juízes cooperantes;
  • participar das comissões de planejamento estratégico dos tribunais;
  • promover a integração de outros sujeitos do processo à rede de cooperação; e
  • intermediar o concerto de atos entre juízes cooperantes.

Portal CNJ - Cooperação Judiciária

Telefone: 48 3251-7438

E-mail: corregedoria-gab@tre-sc.jus.br

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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