Coexistência/duplicidade de filiações

A fim de facilitar a manifestação do eleitor, ao juízo eleitoral, sobre os casos de coexistência de filiações em seu nome ( art. 23 da Resolução TSE n. 23.596 ), emergencialmente as comunicações poderão ser feitas por meio desta página.

Para isso, atenção às orientações que devem ser seguidas:

  1. Preencha o formulário de manifestação com seus dados (formato PDF). Imprima e assine, depois faça a imagem do documento.
  2. Acesse o link: https://apps.tre-sc.jus.br/pae-protocolo/protocolo .
  3. Em “Solicitante”: preencha todos os campos com seus dados (CPF, nome, telefone e e-mail).
  4. Em “Informações do Protocolo”: NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos.
  5. Em “Assunto”: preencha “Coexistência de Filiações”.
  6. NÃO É NECESSÁRIO preencher os campos CNPJ da entidade remetente, entidade remetente, sigla da entidade remetente e número do processo administrativo relacionado.
  7. Em “Destinatário”, selecione a zona eleitoral do município em que está inscrito. Consulte aqui a zona eleitoral do seu município.
  8. Em “Documentos”, você deve adicionar a manifestação que você gerou no passo 1. Inclua também a notificação sobre coexistência de filiações que recebeu da Justiça Eleitoral, um documento de identificação com foto, título eleitoral e outros documentos capazes de esclarecer a situação.
  9. Agora, clique em “Protocolar”. Sua comunicação será enviada ao juiz eleitoral para protocolo eletrônico e abertura de processo ou juntada em processo já existente, conforme o caso.