O cálculo das vagas para deputados e vereadores é obtido através do quociente eleitoral.
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais, quais sejam: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.
Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior" (Código Eleitoral, art. 106).
Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias" (Lei n. 9.504/97, art. 5º).
Obs.: anteriormente à Lei n. 9.504/97, além dos votos nominais e dos votos de legenda, os votos em branco também eram computados no cálculo dos votos válidos.
Fórmula: Quociente eleitoral (QE) = número de votos válidos número de vagas
Exemplo:
Partido/coligação | Votos nominais + votos de legenda |
|---|---|
Partido A | 1.900 |
Partido B | 1.350 |
Partido C | 550 |
Coligação D | 2.250 |
Votos em branco | 300 |
Votos nulos | 250 |
Vagas a preencher | 9 |
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97) | 6.050 |
QE = 6.050 / 9 = 672,222222... => QE = 672 | |
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D, conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
O quociente partidário define o número inicial de vagas que caberá a cada partido ou coligação que tenham alcançado o quociente eleitoral.
Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração" (Código Eleitoral, art. 107).
Estarão eleitos tantos candidatos registrados por um partido ou coligação quantos o respectivo quociente partidário indicar, na ordem da votação nominal que cada um tenha recebido" (Código Eleitoral, art. 108).
Fórmula: Quociente partidário(QP) = (número de votos válidos do partido ou coligação) / (quociente eleitoral)
Exemplo:
Partido/coligação | Cálculo | Quociente partidário |
|---|---|---|
Partido A | QPA = 1.900 / 672 = 2,8273809 | 2 |
Partido B | QPB = 1.350 / 672 = 2,0089285 | 2 |
Coligação D | QPD = 2.250 / 672 = 3,3482142 | 3 |
Total de vagas preenchidas por quociente partidário (QP) | 7 |
|
É o método pelo qual ocorre a distribuição das vagas que não foram preenchidas pela aferição do quociente partidário dos partidos ou coligações. A verificação das médias é também denominada, vulgarmente, de distribuição das sobras de vagas.
"Os lugares não preenchidos com a aplicação dos quocientes partidários serão distribuídos mediante observância das seguintes regras (Código Eleitoral, art. 109):
I - dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II - repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.
§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Fórmula:
Distribuição da 1ª vaga remanescente(1ª Média) = número de votos válidos do partido ou coligação quociente partidário + 1
Repetindo-se a operação para o preenchimento das demais vagas remanescentes
Distribuição das demais vagas remanescentes(Médias) = número de votos válidos do partido ou coligação quociente partidário + vagas pela média + 1
Exemplo:
1ª Média
Partido/coligação | Cálculo | Média |
Partido A | MA = 1.900 / (2+0+1) | 633,333333 |
Partido B | MB = 1.350 / (2+0+1) | 450 |
Coligação D | MD = 2.250 / (3+0+1) | 562,5 |
Partido ou coligação que atingiu a maior média (1ª) | Partido A | |
2ª Média
Partido/coligação | Cálculo | Média |
Partido A | MA = 1.900 / (2+1+1) | 475 |
Partido B | MB = 1.350 / (2+0+1) | 450 |
Coligação D | MD = 2.250 / (3+0+1) | 562,5 |
Partido ou coligação que atingiu a maior média (2ª) | Coligação D | |
Resumo das vagas obtidas por partido ou coligação
Partido |
Pelo QP |
Pela média |
TOTAL |
Partido A | 2 | 1 (1ª média) | 3 |
Partido B | 2 | 0 | 2 |
Partido C | 0 | 0 | 0 |
Coligação D | 3 | 1 (2ª média) | 4 |
|
7 |
2 |
9 |
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