São realizadas eleições de dois em dois anos, alternadamente, para os cargos de:
I - presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital;
II - prefeito e vereador.
Com a aprovação da Emenda Constitucional n. 16/97, as eleições passaram a ser realizadas nas seguintes datas:
1º turno: no primeiro domingo de outubro; e
2º turno: no último domingo de outubro.
As novas datas já vigoraram a partir das Eleições 1998, como observa-se a seguir:
Eleições 2010
1º turno: 3 de outubro
2º turno: 31 de outubro (apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores)
Eleições 2008
1º turno: 5 de outubro
2º turno: 26 de outubro (apenas para municípios com mais de 200 mil eleitores)
Eleições 2006
1º turno: 1º de outubro
2º turno: 29 de outubro
Eleições Municipais 2004
1º turno: 3 de outubro
2º turno: 31 de outubro
Eleições 2002
1º turno: 6 de outubro
2º turno: 27 de outubro
Eleições Municipais 2000
1º turno: 1º de outubro
2º turno: 29 de outubro
Eleições 1998
1º turno: 4 de outubro
2º turno: não houve em Santa Catarina
Sistema majoritário
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal, senador e prefeito, em que será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
A maioria pode ser:
a) simples ou relativa, onde é eleito aquele que obtiver o maior número dos votos apurados; ou
b) absoluta, onde é eleito aquele que obtiver mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos.
A exigência de maioria absoluta visa dar maior representatividade ao eleito, ocorrendo nas eleições para Presidente da República, governador de estado e do Distrito Federal e prefeito de município com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores.
Nessas hipóteses, caso o candidato com maior número de votos não obtenha a maioria absoluta, deverá ser realizado segundo turno entre os dois candidatos mais votados, em razão do disposto nos arts. 29, inciso II, e 77 da Constituição Federal.
Em Santa Catarina, nas eleições municipais de 2008, os municípios de Florianópolis, Joinville e Blumenau, cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, estavam sujeitos à ocorrência de segundo turno de votação para a escolha do Prefeito.
No município de Blumenau, não ocorreu segundo turno porque o candidato mais votado obteve a maioria absoluta em primeiro turno. Já em Florianópolis e Joinville foi necessária a realização de novo pleito entre os dois candidatos mais votados.
Sistema proporcional
Sistema utilizado nas eleições para os cargos de deputado federal, deputado estadual e vereador.
O sistema proporcional de eleição foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representem. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou coligação.
Neste sistema se aplica o cálculo dos quocientes eleitorais, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".
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