Portaria n. 40, de 18 de janeiro de 2006: Dispõe sobre a restituição dos valores relativos às multas eleitorais anistiadas pela Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000.
O pedido de restituição deverá ser formulado em requerimento próprio, conforme modelos abaixo, devendo ser protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa eleitoral.
Juiz Eleitoral (
rtf | doc | pdf)
Tribunal Regional Eleitoral (
rtf | doc | pdf)
Tribunal Superior Eleitoral
rtf | doc | pdf)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
[48] 3251.3700
[48] 3251.3788
Contato