Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Multas. Anistia. Eleições 1996 e 1998

Portaria n. 40, de 18 de janeiro de 2006: Dispõe sobre a restituição dos valores relativos às multas eleitorais anistiadas pela Lei nº 9.996, de 14 de agosto de 2000.

O pedido de restituição deverá ser formulado em requerimento próprio, conforme modelos abaixo, devendo ser protocolizado no órgão da Justiça Eleitoral responsável pela lavratura e aplicação da multa eleitoral.

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