Todo brasileiro nato ou naturalizado, alfabetizado, com idade entre 18 e 70 anos.
Para os brasileiros analfabetos, para aqueles com idade entre 16 e 18 anos ou maiores de 70 anos.
DICA: Não espere completar 16 anos para se alistar! Exerça seu direito ao voto! Se você completa 16 anos até o dia 7 de outubro, data do 1º turno das Eleições 2012, você já pode procurar o Cartório mais próximo de sua residência e se alistar!
Compareça ao cartório eleitoral mais próximo do seu domicílio.
Documentos necessários:
Observação: Não serão aceitos como documento oficial de identidade para fins de alistamento eleitoral: a Carteira Nacional de Habilitação (carteira de motorista), por não conter a nacionalidade, bem como o novo modelo de Passaporte que excluiu a filiação de seus dados cadastrais. Tais documentos serão aceitos apenas quando apresentados com outro que contenha as informações exigidas para o alistamento (nacionalidade e a filiação do eleitor).
Observação: O comprovante de quitação com o serviço militar poderá ser obtido na Junta de Serviço Militar em quaisquer das Forças Armadas da sua região.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Para as eleições de 2012, o último dia é 9 de maio (151 dias antes da eleição).
FIQUE ATENTO: Muitos eleitores deixam para procurar o Cartório nos últimos dias do prazo, e formam-se grandes filas! Fuja das filas, antecipe-se!
O eleitor receberá seu título ao final de seu atendimento.
O título eleitoral não pode ser solicitado por terceiros ou nas Agências dos Correios.
No entanto, é possível sim solicitá-lo pela internet, no site www.tre-sc.jus, em “Serviços ao Eleitor” – “Solicitação de título pela internet”. Através do “Título NET” você inicia seu atendimento em casa, sendo necessário, contudo, comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral para comprovação dos dados cadastrais informados e retirada do documento.
Não há como recuperar o seu número de protocolo, mas, ao se apresentar à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral, informe seus dados pessoais e seu requerimento será localizado.
Não é possível imprimir o título via Internet. Você o receberá na unidade de atendimento da Justiça Eleitoral selecionada via Título Net.
Não. O título não será enviado para a sua residência. O documento lhe será entregue quando você comparecer à unidade de atendimento da Justiça Eleitoral.
Sim, desde que seja ano de eleição e que complete 16 anos de idade até 7 de outubro de 2012, data do 1º turno, e requeira o alistamento até 9 de maio de 2012, data em que ocorrerá o fechamento do cadastro eleitoral.
Não. A exigência legal de residência mínima de 3 meses no novo domicílio é somente para a transferência, não se aplicando ao alistamento e à revisão de dados.
Os homens com idade entre 18 e 45 anos.
Não, o “certificado de eximido” não serve para comprovação de quitação militar por ser emitido a pessoas que se recusaram, por imperativo de consciência, à prestação do serviço militar obrigatório.
Sim. Todavia, os ciganos do sexo masculino deverão apresentar comprovante de quitação do serviço militar.
Quanto aos indígenas:
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
[48] 3251.3700
[48] 3251.3788
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