O eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral do seu novo domicílio, portando o título antigo, se tiver. É necessário o cumprimento de requisitos legais para a transferência. (ver item 1.3.2)
Documentos necessários: para sua identificação, deverá levar um documento de identificação com foto (carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação ou carteira profissional emitida por órgão de controle de exercício de profissão) e comprovante de residência.
Outros documentos poderão ser exigidos pelo juiz eleitoral.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
1.3.2 Quais os requisitos legais para realizar a transferência?
Para requerer a transferência são necessários residência mínima de 3 meses no novo domicílio e transcurso de, no mínimo, 1 ano do alistamento ou da última transferência.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, por motivo "remoção" ou "transferência", não será exigida a residência mínima de 3 meses no novo domicílio.
1.3.3 O que devo fazer para mudar meu local de votação dentro da mesma cidade?
Procure o cartório eleitoral no qual se encontra inscrito e faça uma revisão de seus dados, pedindo para mudar o local de votação.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
1.3.4 A transferência implica na emissão de um novo título?
Sim. Todavia, o número da inscrição eleitoral permanece o mesmo.