A situação do seu título pode ser consultada no sítio (“site” termo mais conhecido) do TRE, na internet, pelo endereço: www.tre-sc.jus.br, em “Serviços ao Eleitor”.
O título eleitoral é o documento que habilita o cidadão a participar da vida política de seu país, conferindo-lhe o direito/dever de votar, exercendo sua cidadania. O direito de votar torna-se um dever (obrigatório) aos cidadãos alfabetizados que têm entre 18 e 70 anos de idade. Possuir o título eleitoral também é requisito para prática de determinados atos da vida civil, tais como: comprovação de quitação eleitoral, expedição e renovação de passaporte, matrícula em colégios e faculdades, inscrição em concurso público, como também posse em cargos públicos.
Não, o título é um documento sem prazo de validade. No entanto, o título poderá deixar de ser válido em virtude de cancelamento ou suspensão da inscrição eleitoral, pelos seguintes motivos:
Cancelamento da inscrição eleitoral:
Suspensão da inscrição eleitoral:
Não. A situação regular refere-se somente à possibilidade de o eleitor exercer o voto, mas não significa que o eleitor está (esteja) quite e (sem) não tem débito. com a Justiça Eleitoral. Para saber se há alguma pendência, o eleitor deve emitir uma certidão de quitação no endereço: www.tre-sc.jus.br, em “Serviços ao Eleitor”.
Sim.
As informações poderão ser obtidas por meio de consulta no site do TRESC, na internet (www.tre-sc.jus.br), Serviços ao Eleitor.
Sim, o eleitor poderá votar sem o título, mas deverá apresentar obrigatoriamente documento oficial com foto que comprove sua identidade.
Sim, no entanto, a multa ficará pendente e o eleitor estará impedido de obter a certidão de quitação com a Justiça Eleitoral até que pague a respectiva multa.
Sim. A inscrição eleitoral será cancelada nos seguintes casos:
A inscrição eleitoral será suspensa nos seguintes casos:
O eleitor deverá apresentar, diretamente no cartório eleitoral, os documentos que comprovem a cessação do impedimento para que seus direitos políticos sejam restabelecidos e possa votar novamente.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Por meio de requerimento de revisão de dados na zona eleitoral de inscrição, ou mediante transferência, que deverá ser realizada na zona eleitoral do novo domicílio. Em qualquer caso, deverão ser quitadas eventuais multas. A regularização é feita somente com a presença do próprio eleitor.
Em regra, os cartórios de registro civil comunicam automaticamente os óbitos aos juízos eleitorais. Todavia, o familiar do falecido poderá entregar diretamente na zona eleitoral, se assim o desejar, cópia da certidão de óbito do eleitor.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
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