2.1 Como faço para obter comprovantes de votação de eleições passadas?
A certidão de quitação eleitoral substitui os comprovantes de votação e pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, no endereço www.tre-sc.jus.br, Serviços ao Eleitor.
2.2. Como o eleitor pode obter a comprovação de que votou?
Poderá apresentar o comprovante de votação ou solicitar a qualquer cartório eleitoral uma certidão de quitação eleitoral, ou ainda emitir a certidão pela internet, diretamente no sítio do TRESC (www.tre-sc.jus.br), Serviços ao Eleitor.
2.3 Como faço para obter certidão de quitação eleitoral?
Pode ser obtida em qualquer cartório eleitoral ou pela internet, no endereço www.tre-sc.jus.br, Serviços ao Eleitor.
2.4 A certidão de quitação poderá ser requerida por terceiros?
Sim, desde que apresentada procuração específica (não é necessário reconhecimento de firma) contendo os dados pessoais do eleitor e cópia de documento pessoal pelo qual se possa fazer a conferência da sua assinatura ou, quando solicitada por cônjuge, ascendente (pai, mão, avós e bisavós) ou descendente (filhos, netos e bisnetos) do eleitor, mediante a apresentação de documento de identidade e o título eleitoral deste.
2.5 Como obter a certidão de antecedentes criminais eleitorais para efeitos civis?
A certidão criminal eleitoral poderá ser obtida diretamente no sítio do TRESC, na internet (www.tre-sc.jus.br), Serviços ao Eleitor.
2.6 No caso de pessoa analfabeta, é possível a emissão de certidão de isenção?
Sim. O cartório poderá emitir a certidão de que é facultado o voto do eleitor analfabeto.
2.7 Qual a certidão fornecida à pessoa portadora de incapacidade civil absoluta, declarada judicialmente?
O cartório eleitoral fornecerá certidão de suspensão dos direitos políticos, que isentará a pessoa de suas obrigações eleitorais.
2.8 Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, o que deverá fazer para manter sua situação regularizada perante a Justiça Eleitoral?
O próprio eleitor ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral permanente ao cartório, apresentando documentação que comprove a dificuldade, como laudos médicos, por exemplo.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente oneroso o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação permanentemente.
2.9 Ao tentar emitir uma certidão pela internet o sistema retorna a mensagem de que “Os dados informados (nome, data de nascimento e/ou filiação) não conferem com aqueles constantes no Cadastro Eleitoral”. O que fazer?
Por medida de segurança, a emissão de certidão pela internet só é possível quando os dados informados pelo eleitor (número do título, nome do eleitor, data de nascimento, nome da mãe, nome do pai) são idênticos aos constantes do cadastro eleitoral.
Se qualquer desses dados estiver registrado erroneamente no cadastro (uma simples letra trocada, por exemplo) a emissão não é possível.
Nesses casos, recomenda-se que o eleitor procure o cartório eleitoral mais próximo para verificar seus dados e obter a certidão de quitação eleitoral.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.