O juiz eleitoral é a autoridade responsável pela convocação dos mesários que irão compor as mesas receptoras de votos.
De forma geral, as atribuições dependem da função em que atuará o mesário.
O presidente recebe todas as orientações necessárias em treinamento presencial. Normalmente a ele cabem diversas responsabilidades, dentre as quais: manter a ordem na seção, autorizar os eleitores a votar, receber reclamações dos fiscais quanto à identidade dos eleitores, cuidar dos materiais da seção, emitir os boletins de urna.
Os demais mesários serão responsáveis pela identificação dos eleitores e entrega a eles do comprovante de votação, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.
O secretário fica responsável pela distribuição de senhas e por lavrar a ata da mesa receptora, além de outras obrigações que lhe forem atribuídas.
Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos:
Na mesma mesa receptora de votos, é vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada.
Sim, a não ser que exista algum motivo que impossibilite o convocado a trabalhar na eleição (saúde, morar em outra cidade etc.). Cabe ao juiz eleitoral apreciar os motivos apresentados pelo eleitor e aceitá-los ou não.
O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo para a recusa à convocação (de saúde, por exemplo), faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável, no prazo de 5 dias contados da nomeação. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br – Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.
Se não foi recebida nenhuma convocação formal não será necessária nenhuma providência.
Caso tenha dúvidas, recomenda-se entrar em contato com o cartório eleitoral no qual tem inscrição, para os devidos esclarecimentos. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br – Zonas Eleitorais – Informações gerais - Endereços e contatos.
Se não for apresentada nenhuma justificativa ou o se juiz eleitoral não aceitar os motivos da recusa (no prazo de 30 dias após as eleições), em resumo, são previstas as seguintes conseqüências:
Essas penas serão aplicadas em dobro se a mesa receptora deixar de funcionar por culpa dos faltosos. Será também aplicada em dobro a pena ao membro da mesa que abandonar os trabalhos no decurso da votação sem justa causa apresentada ao juiz até 3 dias após a ocorrência.
O atendimento à convocação é obrigatório. Porém, se houver um motivo justo (de saúde, por exemplo) para recusar a convocação, faça um pedido de dispensa ao juiz eleitoral responsável.
Todo eleitor convocado deve receber comunicação oficial da Justiça Eleitoral (carta de convocação).
Além disso, no sítio do TRESC estará disponível a relação dos mesários convocados, atualizada diariamente (Eleições 2012 - Mesários Convocados). Clique em seu município ou zona para acessar a respectiva lista.
Se preferir, entre em contato com o cartório de sua zona eleitoral. Endereços e contatos dos cartórios eleitorais estão disponíveis em www.tre-sc.jus.br - Zonas Eleitorais - Informações gerais - Endereços e contatos.
Apresente justificativa da ausência ao cartório de sua inscrição eleitoral, no prazo de 30 dias após as eleições. Caso tenha documentos que demonstrem a razão pela qual não pôde atender à convocação (atestado médico, por exemplo), leve-os também.
O atendimento à convocação garante os seguintes direitos:
A dispensa do serviço é pelo dobro dos dias de convocação (as convocações para treinamentos também contam). Não pode ser prejudicada nenhuma vantagem do trabalhador em razão da dispensa (vantagem: salário ou qualquer benefício que o trabalhador receba em razão de sua atuação, seja em dinheiro ou não).
A Justiça Eleitoral (cartório eleitoral) emite uma certidão registrando os dias trabalhados.
A certidão deve ser apresentada ao empregador e deverá haver um acordo quanto aos dias em que poderá ser usufruída a dispensa.
Se não houver acordo, entrar em contato com o juiz eleitoral do Cartório que emitiu a referida certidão.
Recomenda-se acessar o sítio do TRESC na internet (www.tre-sc.jus.br) e efetuar o cadastro como mesário voluntário. A partir de agosto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Não necessariamente. A convocação é definida pelo juiz eleitoral responsável.
Sim, a qualquer momento. Para tanto, recomenda-se entrar em contato diretamente com o cartório eleitoral de sua inscrição.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Sim, haverá treinamento pela Justiça Eleitoral, que poderá ser para todos os mesários ou somente para algumas funções específicas (presidente de mesa, por exemplo), critério esse definido pelo Juiz de cada Zona Eleitoral. A data do treinamento será informada na carta de convocação ou comunicada ao mesário com antecedência.
A certidão será fornecida pelo cartório eleitoral da seção eleitoral onde o mesário trabalhou.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
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