O eleitor que, no dia da eleição, estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou por qualquer motivo estiver impossibilitado de votar.
No dia da eleição, pode ser feita em qualquer local de votação ou mesa receptora de justificativa (postos para recebimento exclusivo de justificativa eleitoral que funcionarão em alguns municípios no mesmo horário da eleição).
Se não puder justificar no dia da eleição, o eleitor deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo em até 60 dias contados da data da eleição (cada turno é uma eleição). Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país.
O eleitor que deixar de votar e não justificar, no dia do pleito, a sua ausência à votação, poderá fazê-lo no prazo de 60 dias após a eleição, por meio de requerimento dirigido ao juiz de sua zona eleitoral de inscrição, entregue em qualquer cartório ou central de atendimento ao eleitor.
Para o eleitor que se encontrar no exterior na data do pleito, o prazo será de 30 dias contados do seu retorno ao país para se justificar perante qualquer juízo eleitoral.
Depende do dia em que o eleitor irá apresentar sua justificativa.
Para a justificativa apresentada no dia da eleição são necessários: o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), preenchido, e o título eleitoral (ou documento de identidade oficial com foto).
Para a justificativa apresentada após as eleições, o eleitor deverá comparecer ao cartório eleitoral portando documento de identidade oficial com foto. Se possível, também deverá levar documentação que comprove que ele não pôde votar (por exemplo, bilhete de passagem, atestado médico, etc.). O Requerimento de Justificativa será apreciado pelo juiz da zona eleitoral de inscrição do eleitor.
Em qualquer cartório eleitoral ou pela internet no período eleitoral, em www.tre-sc.jus.br – Serviços ao Eleitor – Informações ao eleitor - Formulário de Justificativa Eleitoral.
O eleitor que estiver no exterior, no dia da eleição, tem 30 dias, a contar da data de seu retorno ao país, para se justificar perante qualquer juízo eleitoral.
Poderá também enviar requerimento de justificativa ao juiz de sua zona eleitoral, por correio ou parentes que estejam no Brasil, anexando documentos que comprovem sua estadia no exterior. Para maiores informações, acessar a página do TSE no link http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/servicos_exterior.htm.
Qualquer pessoa que possua os documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento do eleitor ao cartório poderá formalizar a justificativa em nome dele.
O eleitor pode justificar sua ausência às urnas quantas vezes for necessário. Não há limite para justificativas.
Comparecer ao cartório eleitoral mais próximo para providenciar a quitação eleitoral.
Veja em www.tre-sc.jus.br, em Serviços ao Eleitor, o endereço dos cartórios eleitorais e o horário de atendimento.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
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