Quem deve justificar a ausência nas eleições de 04.08.2013 em Ponte Serrada?
- Devem justificar sua ausência os eleitores que estiverem obrigados a votar nessas eleições e não puderem comparecer.
- São obrigados a votar os eleitores inscritos nesses municípios antes de 06 de março de 2013.
- Os eleitores que se alistaram ou realizaram transferência para esses municípios a partir de 06 de março de 2013 não podem votar. Logo, não precisam justificar.
- Os eleitores que transferiram seu título para outros municípios não podem votar. Logo, não precisam justificar.
Como justificar a ausência nas eleições de 04.08.2013 em Ponte Serrada?
No dia da eleição não haverá mesas receptoras de justificativas. Os eleitores obrigados a votar nas eleições de 04.08.2013, em Ponte Serrada, devem proceder assim:
- Preencher o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição;
- Se possível, juntar ao requerimento documentos para comprovar que não podia votar (comprovante de residência em outro município, atestado médico, bilhete de passagem, etc.)
- Protocolizar o requerimento de justificativa eleitoral pós-eleição junto a qualquer cartório eleitoral.
- Prazo para protocolizar: de 5 de agosto de 2013 a 3 de outubro de 2013.
Observações:
Requerimentos
Prazo encerrado para justificar ausência nas eleições de 7 de outubro de 2012 e 28 de outubro de 2012. O eleitor que não votou nem justificou deve comparecer a qualquer Cartório Eleitoral para pagar a respectiva multa (o valor é de R$ 3,51, normalmente), ou solicitar a dispensa do pagamento, caso não tenha condições de realizá-lo.