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Legislação Administrativa: competências e atribuições

 

Juiz Eleitoral

Res. CNJ n. 135/2011

Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências.

Res. TRESC n. 7.849/2012

 

Dispõe sobre o Núcleo de Cooperação Judiciária e a nomeação de Juiz Cooperador

Res. TRESC n. 7.841/2011

Dispõe sobre a competência dos juízes eleitorais, a distribuição de processos e de outros procedimentos nos municípios sob a jurisdição de mais de uma zona eleitoral.

Ver Portaria P n. 318/2011.

Res. TRESC n. 7.761/2009

Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento das unidades volantes de atendimento aos eleitores do Estado de Santa Catarina.

Res. TRESC n. 7.457/2005

Define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina. 
Ver Res. TSE n. 21.009/2002 - Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Ver Resolução TSE n. 21.163/2002  - Trata dos critérios fixados para o exercício da jurisdição nas Zonas Eleitorais.

Ver Res. TRESC n. 7.845/2011 - alteradora.

Res. TSE n . 22.607/2007

Dispõe sobre a residência do juiz eleitoral.

Res. TSE n. 21.842/2004

Dispõe sobre o afastamento de magistrados na Justiça Eleitoral do exercício dos cargos efetivos.

Res. TSE n. 21.461/2003

Dispõe sobre o encaminhamento de lista tríplice organizada pelo TJ ao TSE.

Res. TSE n. 21.163/2002

Trata dos critérios fixados para o exercício da jurisdição nas Zonas Eleitorais.
Ver Res. TSE n. 21.009/2002 - Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Ver Resolução TRESC n. 7.457/2005 - Define critérios para o exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau na Circunscrição de Santa Catarina. 

Res. TSE n. 21.009/2002

                                                 

Estabelece normas relativas ao exercício da jurisdição eleitoral em primeiro grau.
Ver Resolução TSE n. 21.163/2002  - Trata dos critérios fixados para o exercício da jurisdição nas Zonas Eleitorais.
Ver Informação CGE n. 260/2002 - Dispõe sobre a aplicação dos critérios concernentes ao rodízio eleitoral.

Res. TSE n. 20.958/2001

Instruções que regulam a investidura e o exercício dos membros dos Tribunais Eleitorais e o término dos respectivos mandatos.

Res. TSE n. 20.593/2000

Gratificação de presença e limites de pagamento dos Membros e Juízes Eleitorais.

Res. TSE n. 20.505/1999

Exercício da função eleitoral e critérios para a designação de Juízes Eleitorais.

 

Promotor Eleitoral

Res. PGJ/PRE n. 001/2003
                                                 

Normatiza a designação e o rodízio de Promotores de Justiça e Promotores de Justiça Substitutos para atuarem na função eleitoral.

 

Chefe de Cartório

Res. CNJ n. 156/2012

Proíbe a designação para função de confiança ou a nomeação para cargo em comissão de pessoa que tenha praticado os atos que especifica, tipificados como causa de inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.

Res. TRESC n.  7.698/2008

Dispõe acerca das atribuições e responsabilidades dos servidores lotados nas zonas eleitorais.

Portaria P n. 73/2012

                                                

Dispõe a respeito da transferência de responsabilidade sobre bens patrimoniais e outros documentos e materiais entre os servidores ocupantes da função de chefe de cartório.

Portaria P n. 574/2005

Delega ao Diretor-Geral a designação dos ocupantes das funções comissionadas de Chefe de Cartório Eleitoral.

  

Oficial de Justiça

Res. TRESC n. 7.787/2010

                                                

Dispõe sobre a indenização de transporte aos oficiais de justiça designados para cumprimento de mandados provenientes da Justiça Eleitoral de Santa Catarina.

Res. TSE n. 20.843/2001

Dispõe sobre o reembolso, aos oficiais de justiça, de despesas no cumprimento de mandados da Justiça Eleitoral.

 

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