INSTRUÇÃO Nº 934-66.2011.6.00.0000 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
Dispõe sobre as cédulas oficiais de uso contingente para as eleições de 2012.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º As cédulas de que trata esta resolução serão utilizadas pela Mesa Receptora de Votos que passar para o sistema de votação manual, após fracassadas todas as tentativas de votação em urna eletrônica.
Art. 2º As cédulas serão exclusivamente confeccionadas e distribuídas conforme planejamento estabelecido pelo Tribunal Regional Eleitoral.
Art. 3º A impressão das cédulas será feita em papel opaco, com tinta preta e em tipos uniformes de letras e números (Código Eleitoral, art. 104, caput e Lei nº 9.504/97, art. 83, caput).
Art. 4º Haverá duas cédulas distintas – uma de cor amarela, para a eleição majoritária, e outra de cor branca, para a eleição proporcional –, a serem confeccionadas de acordo com os modelos anexos e de maneira tal que, dobradas, resguardem o sigilo do voto sem que seja necessário o emprego de cola para fechá-las (Código Eleitoral, art. 104, § 6º e Lei nº 9.504/97, arts. 83, § 1º, e 84).
Art. 5º A cédula terá espaços para que o eleitor escreva o nome ou o número do candidato escolhido, ou a sigla ou o número do partido político de sua preferência (Lei nº 9.504/97, art. 83, § 3º).
Art. 6º No verso de cada cédula será impressa faixa na cor preta com cobertura de 100% em off-set, contraposta ao espaço destinado ao voto do eleitor, de forma a impedir a identificação do seu conteúdo.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE
MINISTRO ARNALDO VERSIANI, RELATOR
MINISTRO MARCO AURÉLIO
MINISTRO DIAS TOFFOLI
MINISTRA NANCY ANDRIGHI
MINISTRO GILSON DIPP
MINISTRO MARCELO RIBEIRO
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