Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mesário Voluntário 2010. Quem não pode ser mesário

Art. 10, § 2.° da Resolução TSE n. 22.712/2008

§ 2º Não poderão ser nomeados para compor as mesas receptoras de votos (Código Eleitoral, art. 120, § 1º, I a IV, e Lei nº 9.504/97, art. 63, § 2º):

I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, o cônjuge;

II – os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva;

III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral;

V – os eleitores menores de 18 anos.

 
 

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