Mesário Voluntário 2010. Vantagens de ser mesário
Resolução TRESC n. 7.405/2004
Art. 3º Estabelecer, como um dos critérios de desempate nos concursos públicos a serem realizados para preenchimento de cargos vagos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, a atuação pretérita como mesário.
Lei n. 9.504/1997
Art. 98. Os eleitores nomeados para compor as Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação.
Regulamentado pela Resolução TSE n. 22.747/2008
Lei n. 4.737/1965 (Código Eleitoral)
Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos Mesários e componentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção, a prova de haver prestado tais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois de observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para a promoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC
[48] 3251.3700
[48] 3251.3788
Contato