A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.693, de 27 de julho de 1998).
De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.
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