Fique atento ao prazo para justificar ausência nas eleições de Petrolândia

Justificativa deve ser feita por mesários e eleitores faltosos

Prazo para justificar ausência nas eleições suplementares de Petrolândia

Quem deixou de votar ou trabalhar como mesário nas eleições suplementares de Petrolândia/SC, realizadas no último domingo (13), deve encaminhar a justificativa à Justiça Eleitoral. Os prazos são estabelecidos pela resolução que trata do Calendário Eleitoral do pleito.

Nesta quarta-feira (16), é o último dia para quem abandonou o posto de mesário durante a votação apresentar a justificativa. Já para quem foi convocado a trabalhar na seção, mas não compareceu, o prazo encerra no 13 de julho.

No caso das eleitoras e eleitores que deixaram de votar e não justificaram a ausência por meio do aplicativo e-Título, a data limite para encaminhar a justificativa ao Juízo Eleitoral é 12 de agosto.

De acordo com a legislação, os faltosos ou impossibilitados de comparecer ao pleito por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante, devem justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na internet.

É necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência (bilhete de passagem, atestado médico, boletim de ocorrência, etc.). Quem não possuir documento comprobatório, deverá redigir uma declaração manuscrita, descrevendo o ocorrido e fotografar esse documento para anexar ao requerimento de justificativa.

As alegações serão analisadas pelo juiz eleitoral, podendo ser aceitas ou não. Em caso de negativa, ele decidirá se é cabível aplicar multa a quem deixou de votar. O valor corresponde a R$3,51.

Das 5.189 pessoas aptas a votar nas eleições suplementares de Petrolândia, 545 (10,50%) não compareceram às urnas.

O Calendário Eleitoral também estabelece que candidatos, partidos políticos e coligações devem remover as propagandas relativas à eleição até 22 de junho.

A diplomação dos eleitos ocorrerá até 1º de julho.  

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

 

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