Prazo para justificar ausência no 2º turno das eleições vai até 9 de janeiro

Justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica

Eleitores devem justificar ausência no 2º turno até 9 de janeiro

Quem não votou no segundo turno das eleições, ocorrido em 30 de outubro, e não justificou a ausência no dia da votação tem até o dia 9 de janeiro de 2023 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.

O procedimento deve ser feito, de preferência, via Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título, disponível para download no Google Play e Apple Store. No formulário, é preciso anexar foto do documento de identificação e do comprovante da impossibilidade de comparecer às urnas (atestado de saúde, bilhete de passagem ou qualquer outro documento ou declaração).  

A análise do pedido é feita pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Caso contrário, a pessoa deverá pagar uma multa.

Quem deixou de votar porque estava no exterior no dia da eleição também tem o mesmo prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil, caso ainda permaneça em outro país.

Pelo fato do voto ser obrigatório, quem não vota e não justifica fica impedido de se inscrever em concursos públicos, renovar matrícula em estabelecimentos de ensino, participar de concorrências públicas e obter passaporte ou carteira de identidade, entre outras restrições (art. 7º do Código Eleitoral).

Em caso de dúvidas, consulte a página de justificativa no site do TRE-SC ou ligue para o Disque-Eleitor: 0800 647 3888.

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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