TSE confirma realização de eleição suplementar em Canoinhas no dia 30 de outubro

Escolha de novos prefeito e vice ocorrerá junto com eventual segundo turno das Eleições Gerais 2022

Urna eletrônica

Em ofício encaminhado nesta segunda-feira (12) pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, ao presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), desembargador Leopoldo Augusto Brüggemann, foi autorizada administrativamente a realização de novas eleições para os cargos de prefeito e vice-prefeito no município de Canoinhas, durante o segundo turno das Eleições 2022.

Em julho deste ano, o Pleno do TRE-SC havia determinado a data de 30 de outubro para a realização do novo pleito municipal de forma concomitante às eleições gerais. Para tanto, o Tribunal elaborou e publicou as normativas da eleição suplementar: Resolução n. 8.47/2022 (instruções e calendário) e Resolução n. 8.048/2022 (arrecadação e aplicação de recursos na campanha eleitoral, e prestação de contas).

As decisões judicial e administrativa foram proferidas depois que os juízes da Corte catarinense tomaram ciência, em 27 de junho, da necessidade de novas eleições em Canoinhas por causa da renúncia de Gilberto dos Passos (PSD) ao cargo de prefeito e da perda de mandato do vice-prefeito Renato Jardel Gurstinski (PL) por não ter assumido a prefeitura no prazo previsto ou solicitado à Câmara para se ausentar da cidade, o que ocasionou vacância dos cargos.

Entretanto, no último dia 25 de agosto, o então ministro do TSE, Mauro Campbell Marques, havia acatado um pedido de liminar do diretório municipal do Partido Socialista Brasileiro (PSB) para suspender a realização da eleição suplementar em Canoinhas no dia 30 de outubro. Decisão que foi revista administrativamente pelo ministro Alexandre de Moraes nesta segunda, com base na manifestação favorável das áreas técnicas e com amparo no artigo 1º, parágrafo 3º, da Resolução TSE nº 23.280/210. Ainda está pendente a decisão judicial do ministro relator para a realização do pleito.   

Por Jean Peverari

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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