Contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do PSC são desaprovadas

Foram apontadas dez irregularidades na contabilidade do partido

Contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do PSC são desaprovadas

Na sessão plenária desta quarta-feira (21), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC), por unanimidade, desaprovaram as contas do exercício financeiro de 2020 do diretório estadual do Partido Social Cristão (PSC) de Santa Catarina.

A relatora do processo, juíza Maria do Rocio Luz Santa Ritta, apontou, em seu voto, dez falhas que fundamentam a decisão. A juíza também destacou a ausência da documentação exigida do diretório. “Essa convicção é reforçada pela desídia do órgão partidário que, além de não ter apresentado todos os documentos e justificativas requeridas na fase de diligência, permaneceu silente na fase de alegações finais, mesmo após ser intimado”, enfatizou .

Dentre as inconsistências estão a arrecadação de receita de origem não identificada, a não apresentação dos recibos eleitorais requeridos e a falta de  aplicação de, no mínimo, 5% dos recursos recebidos do fundo partidário na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

As oito irregularidades que puderam ser quantificadas  totalizaram o montante de R$ 19.969,41 – valor que corresponde a 19,95% do total das receitas recebidas que foram efetivamente registradas nas contas do partido.

Por fim, a relatora determinou: a) a devolução ao Tesouro Nacional do valor de R$ 2.926,88; e b) o recolhimento ao Tesouro Nacional da quantia de R$ 150,00, relativa ao recurso recebido de fonte vedada.

Consulta pública do Processo nº  0600071-43.2021.6.24.0000

Por Marcos Andrade/Jairo Grisa

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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