Página interna do portal
Seção de conteúdo
TRE-SC absolve candidata vítima de violência doméstica em julgamento histórico com perspectiva de gênero
A decisão fundamentou-se na Resolução CNJ n. 492/2023
A decisão fundamentou-se na Resolução CNJ n. 492/2023
Na sessão de julgamento do dia 5 de agosto (quarta-feira), o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) decidiu, por unanimidade, reformar a sentença que havia desaprovado as contas de campanha de uma candidata ao cargo de vereadora do município de Fraiburgo. O caso, considerado paradigmático e emblemático pelos magistrados, envolveu o repasse de recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ao ex-companheiro da candidata sob um contexto de coação moral irresistível e violência doméstica.
A candidata teve suas contas inicialmente desaprovadas pelo juízo da 77ª Zona Eleitoral por não comprovar a regularidade de repasses no valor de R$ 7.137,70 efetuados ao seu então companheiro. Em sua defesa, ela alegou ter sido compelida a realizar as transferências sob coação física, psicológica e patrimonial. Segundo o relator, desembargador eleitoral Sérgio Francisco Carlos Graziano Sobrinho, a prova documental — que incluiu boletins de ocorrência e medidas protetivas — demonstrou um padrão contínuo de agressões, isolamento e controle financeiro exercido pelo agressor, que se aproveitava do estado de vulnerabilidade da candidata, então gestante.
A decisão fundamentou-se na Resolução CNJ n. 492/2023, que instituiu o protocolo para julgamento com perspectiva de gênero. O relator destacou que a Justiça Eleitoral não pode ignorar as desigualdades estruturais e deve atuar para evitar a revitimização institucional: "Situações excepcionais reclamam compreensão excepcional", disse. O magistrado também aplicou analogicamente o conceito de coação moral irresistível do Código Penal para afastar a responsabilidade da candidata.
O vice-presidente e corregedor regional eleitoral, desembargador Saul Steil, reforçou a gravidade do caso, observando que a vítima só se sentiu segura para denunciar os abusos quando conseguiu sair do estado. Para o magistrado, tratou-se de uma situação em que a dignidade humana foi vilipendiada.
Com a aprovação das contas da candidata, o Tribunal determinou que a obrigação de ressarcir o Tesouro Nacional recaia exclusivamente sobre o ex-companheiro, beneficiário direto dos repasses coercitivos. Além disso, o pleno determinou a remessa de cópias dos autos ao Ministério Público Eleitoral para a apuração de possíveis crimes eleitorais e conexos cometidos pelo agressor.
A íntegra da decisão pode ser consultada nos autos do processo n. 0600647-91.2024.6.24.0077.
Por Patrícia Brasil
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC