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Cadastro eleitoral para as Eleições 2026 está encerrado

Saiba como resolver pendências com a Justiça Eleitoral

Cadastro eleitoral para as Eleições 2026 está encerrado
Eleitores que não votaram, justificaram ou pagaram multa estão impedidos de votar no dia 04 de outubro

O cadastro de eleitores que será utilizado nas Eleições de 2026 encerrou nesta quarta-feira, 06 de maio. A partir desta quinta-feira (07), não é mais possível realizar operações de emissão de novos títulos, transferência de domicílio, revisão de dados e regularização da situação eleitoral A reabertura do cadastro ocorre no dia 03 de novembro, quando esses serviços voltam a ser disponibilizados.

Desta forma, aquele eleitor ou eleitora com idade entre 18 e 69 anos e que está irregular com a Justiça Eleitoral — isto é, que não votou, justificou ou pagou multa — está impedido de votar no dia 04 de outubro. 

Não regularizei, e agora?

A certidão permite o acesso a serviços como obtenção de passaporte, matrícula em uma instituição pública de ensino, entre outros. O documento possui um caráter provisório e  não permite o acesso ao voto

Eleitores com multas pendentes, podem realizar a consulta e o pagamento em qualquer dia e horário. Basta acessar o site do TRE-SC, em Serviços Eleitorais, para ficar quite com a Justiça Eleitoral. 

  • Quem está com o título cancelado por deixar de votar sem justificar três eleições seguidas, ou por não comparecer à revisão de eleitorado, também pode solicitar uma certidão circunstanciada e regularizar a situação a partir de 03 de novembro.

  • Eleitor com o título suspenso é aquele que está sem os direitos políticos por alguma determinação legal e depende do fim da restrição para poder votar novamente.

Já o eleitor que precisava transferir o título e não conseguiu, poderá votar no município de origem ou justificar a ausência, sem qualquer multa ou irregularidade. E para aqueles que não puderem comparecer ao seu local de votação, há a possibilidade de solicitar o voto em trânsito, de 20 de julho a 20 de agosto, observados os seguintes requisitos:

  • título eleitoral na situação regular

  • município de destino tenha, no mínimo, eleitorado de cem mil pessoas.

  • válido para o 1º ou 2º turno, ou ambos

Esse procedimento permite que eleitores votem em uma cidade diferente daquela em que estão cadastrados na Justiça Eleitoral. Para isso, é realizada a transferência provisória  para um novo município. Após as eleições, o título retornará à seção eleitoral de origem automaticamente.

O voto em trânsito ocorre somente em ano de eleições gerais (votação para Presidência da República, Senado Federal, Assembleias Legislativas e Câmara Legislativa do Distrito Federal, Câmara dos Deputados e Governos Estaduais), nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitoras e eleitores.

Se um eleitor está cadastrado em um estado e utilizará o voto em trânsito para votar em outra unidade federativa, só poderá votar para presidente e vice. Além disso, essa modalidade só é permitida para o voto no território nacional. 

Quem vai poder votar nas Eleições 2026?

Todos os eleitores em situação “regular”, com ou sem biometria, poderão votar nas Eleições de 2026. Quem está em situação “regular sem quitação”, com multas em aberto, também poderá votar normalmente. Já, eleitores em situação “suspensa” ou “cancelada” não votam, e deverão justificar a ausência após o pleito ou pagar multa.

Serviços que seguem disponíveis

Após o fechamento do cadastro, alguns serviços seguem disponíveis no Autoatendimento Eleitoral. Entre eles, está o pagamento de multas, justificativa e impressão de 2ª via, assim como a emissão de certidões, como certidão de quitação, negativa de alistamento, filiação partidária, crimes eleitorais e composição partidária.

Texto por Isadora Lizandra Alves e Aline Ramalho

Foto por Mariana Hikari da Mata

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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