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TRE-SC aprova criação de Programa de Residência Jurídica para bacharéis em Direito

A aprovação da norma fundamenta-se em diretrizes do CNJ

Foto da fachada da sede do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina

Na sessão plenária administrativa desta segunda-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina aprovou a Resolução TRE-SC n. 8.091/2026, que institui o Programa de Residência Jurídica no âmbito da Justiça Eleitoral catarinense. A iniciativa busca aliar o aperfeiçoamento profissional de egressos da graduação à eficiência da prestação jurisdicional.

O programa é configurado como uma modalidade de formação prática e treinamento em serviço. De acordo com o texto aprovado, a residência abrange atividades de ensino, pesquisa e extensão, oferecendo auxílio prático às funções desempenhadas por magistrados e servidores do Tribunal, incluindo os cartórios eleitorais do estado.

A oportunidade é voltada para bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado ou ainda, que tenham concluído a graduação há, no máximo, 5 (cinco) anos.

Para garantir a natureza educativa do programa, a resolução estabelece as seguintes diretrizes sobre a atuação dos residentes:

  • Caráter auxiliar: As atividades são exclusivamente auxiliares;
  • Vedações: É proibida a prática de atos privativos de magistrados, bem como a assinatura de peças processuais, mesmo que em conjunto com outros servidores.
  • Cota de vagas: O número de residentes está limitado a 10% do quantitativo de servidores da área judiciária do TRE-SC.

Implementação e Próximos Passos:

A aprovação da norma fundamenta-se em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (Resolução CNJ 439/2022) e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal. Os detalhes operacionais e as condições específicas para a efetiva implementação do Programa — como prazos de seleção e valores de bolsas — serão fixados em Portaria da Presidência que ainda será publicada. 

Conforme o texto legal, o Tribunal reserva o direito de suspender ou encerrar o programa conforme a conveniência administrativa.

A Resolução TRE-SC n. 8.091/2026 entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça Eletrônico (DJESC).

Por Patrícia Brasil                    

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

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