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Entenda como funcionará o transporte público gratuito no dia das Eleições em Santa Catarina
Regra vale para o primeiro e o segundo turno, se houver
Nas Eleições 2026, as eleitoras e os eleitores de Santa Catarina têm o direito assegurado à oferta gratuita de transporte coletivo urbano municipal, intermunicipal e metropolitano nos dias de votação. A determinação legal estabelece que o serviço público de transporte deve funcionar com frequência e frota compatíveis com as praticadas em dias úteis. A gratuidade vale tanto para o 1º turno (4 de outubro) quanto para um eventual 2º turno (25 de outubro).
Direito fundamental e combate ao voto censitário
A política de passe livre no dia da eleição decorre do julgamento da ADPF nº 1.013/DF pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que declarou inconstitucional a omissão do Poder Público na oferta de transporte gratuito nas datas do pleito. Segundo a decisão do STF, a falta do serviço cobra um preço alto da população de menor renda e dos trabalhadores informais, criando um obstáculo econômico equivalente a um "voto censitário". A regulamentação do direito foi consolidada no artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026. Além disso, a legislação estabelece que o uso de recursos orçamentários pelos municípios e pelo Estado para custear o transporte público nos dias do pleito não desrespeita metas fiscais nem a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Linhas especiais, acessibilidade e frotas escolares
Para atender aos eleitores que moram em regiões afastadas dos locais de votação, a legislação prevê a criação de linhas especiais direcionadas a localidades rurais situadas a pelo menos dois quilômetros da seção eleitoral. O Poder Público também está autorizado a utilizar veículos públicos disponíveis e requisitar ônibus escolares, garantindo prioridade a veículos adaptados para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O transporte gratuito abrange também o deslocamento de eleitores e eleitoras residentes em territórios indígenas e comunidades quilombolas.
O que é proibido no dia da votação
A oferta de transporte gratuito deve ser universal, sem qualquer discriminação entre eleitoras e eleitores. Para evitar abusos e interferências na vontade do eleitorado, é proibida a veiculação de propaganda eleitoral ou qualquer tipo de promoção pessoal de gestores públicos e candidatos nos veículos. Os candidatos, partidos, coligações e federações não podem fornecer transporte ou refeições a eleitores, sendo expressamente vedado o fretamento particular de veículos por agentes políticos.
A redução injustificada da frota de ônibus habitualmente ofertada é considerada crime eleitoral, passível de punição com base no Código Eleitoral. Por outro lado, o eleitor ou a eleitora pode se deslocar livremente em veículo particular próprio ou de familiares, bem como utilizar serviços de táxi e aplicativos de transporte.
Crime eleitoral por redução de frota e uso de veículos particulares
A redução injustificada, do serviço habitualmente ofertado, em dias de eleição pode configurar crime eleitoral nos termos dos artigos 297 e 304 do Código Eleitoral.
Ainda, nenhum veículo ou embarcação privada pode fazer transporte de eleitores desde a véspera até o dia seguinte à eleição, salvo se a serviço da Justiça Eleitoral, coletivos de linhas regulares, táxis/aplicativos ou veículo de uso individual do proprietário para o voto de sua própria família.
Transparência e fiscalização nos municípios catarinenses
A Defensoria Pública da União atua em cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral para fiscalizar o cumprimento da gratuidade e orientar a população. Caso o eleitor catarinense identifique interrupção, redução da frota habitualmente praticada ou qualquer irregularidade no transporte coletivo no dia da eleição, poderá encaminhar a notícia de descumprimento à Justiça Eleitoral ou às unidades da Defensoria Pública da União.
No portal Eleições 2026 da página do TRE-SC, estão todas as informações sobre o transporte eleitoral no dia das eleições.
Por Patrícia Brasil - Assessoria de Comunicação Social do TRESC, com informações do TSE