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Eleições 2026: Eleitor pode consultar seu local de votação

Endereço pode ser verificado pelo e-Título, site ou whatsapp, inclusive por eleitores que pediram transferência temporária de seção

Quem solicitou mudança temporária de seção já pode verificar novo endereço para votar

 O primeiro turno das eleições gerais é neste domingo (04) e é papel do eleitor verificar o seu local de votação para garantir o pleito com tranquilidade. O processo é muito simples e pode ser feito pelo aplicativo e-Título ou pelo Portal do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC). Também é possível consultar o local de votação e tirar outras dúvidas no Whatsapp por meio da Catarina, a assistente virtual da Justiça Eleitoral em Santa Catarina. 

A consulta está atualizada desde o início de setembro e inclui quem solicitou transferência temporária de seção nos prazos previstos no calendário eleitoral (Resolução nº 23.760/2026), encerrados em agosto. 

Essa modalidade atende, entre outros, eleitores que solicitaram votação em trânsito, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, militares, agentes de segurança pública, mesários, agentes penitenciários, além de juízes e promotores em serviço no dia da eleição. 

Como consultar 

Pelo e-Título: 

  • Na tela inicial do aplicativo, atualize os dados cadastrais. 

  • O sistema mostrará o endereço da seção e a zona eleitoral em que o eleitor deverá votar. 

Pelo Site do TRE: 

  • Acesse a área "Serviços" e selecione "Autoatendimento Eleitoral", depois clique em “Consultas” e em “Onde votar”. 

  • Informe o número do CPF ou do título de eleitor, a data de nascimento e o nome da mãe. 

Pelo Whatsapp: 

  • Chame no Whatsapp o número 0800 647 3888

  • Mande um “oi” e selecione a opção “1 - Local de votação” 

PREPARE-SE PARA VOTAR!

 Organize seus documentos 

O eleitor pode votar sem o título. Porém, precisa apresentar um documento oficial com foto para se identificar ou o e-Título com fotografia, que deve ser baixado o quanto antes, já que fica restrito para download na véspera da eleição. 

Leve um lembrete com a ordem de votação

O eleitor deve levar um lembrete com os números dos seus candidatos na ordem em que aparecerão na urna eletrônica:

  • Deputado federal (quatro dígitos)

  • Deputado estadual (cinco dígitos)

  • 1º senador (três dígitos)

  • 2º senador (três dígitos). Aqui, não vote no mesmo candidato, senão você anula o seu segundo voto para senador

  • Governador (2 dígitos)

  • Presidente da República (2 dígitos)

E atenção: retire com antecedência o seu lembrete em qualquer cartório eleitoral do estado ou imprima no site do TRE-SC. Não adianta o eleitor anotar os números no celular, pois o aparelho não pode ser utilizado dentro da cabine de votação. 

Dúvidas?

 Portal do TRE-SC (tre-sc.jus.br) e 

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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