Abelardo Luz (71ª ZE): Nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, em 04/06/2006

Suspensão de nova eleição: MS 3.438/2006

Nos autos do Mandado de Segurança n. 3.438, impetrado por Nerci Santin, Prefeito de Abelardo Luz, o Ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar, no dia 3.5.2006, suspendendo os efeitos da Resolução TRESC n. 7.468/2006, que determina a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele município.