Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Abelardo Luz (71ª ZE): Nova eleição para Prefeito e Vice-Prefeito, em 04/06/2006

Suspensão de nova eleição: MS 3.438/2006

Nos autos do Mandado de Segurança n. 3.438, impetrado por Nerci Santin, Prefeito de Abelardo Luz, o Ministro José Delgado, do Tribunal Superior Eleitoral, concedeu liminar, no dia 3.5.2006, suspendendo os efeitos da Resolução TRESC n. 7.468/2006, que determina a realização de nova eleição para os cargos de prefeito e vice-prefeito daquele município.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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