Comunicação de Desfiliação ao Juízo Eleitoral
A fim de facilitar a comunicação de desfiliação ao juízo eleitoral, nos termos do art. 24 da Resolução TSE n. 23.596 , emergencialmente as comunicações poderão ser feitas por meio desta página.
Para isso, atenção às orientações que devem ser seguidas:
A orientação para o usuário externo deve ser de encaminhamento dos requerimentos de desfiliação aos Cartórios por meio do Protocolo Digital do SEI.
1. Preencha o formulário de desfiliação em formato DOC e PDF com seus dados . Imprima duas vias.
2. Entregue uma via ao partido do qual está se desfiliando. Peça para que eles deem o recebido em uma delas. Digitalize ou faça uma foto dessa via. Este requerimento será adicionado no SEI conforme o Manual do Usuário abaixo. Caso em sua cidade não haja comissão vigente, clique na observação que está escrita embaixo de sua assinatura.
3.Login


