Eleitor com deficiência

Por conta da suspensão do atendimento presencial em todas as unidades da Justiça Eleitoral, informamos que o atendimento ao eleitor será realizado de forma virtual.
Como deve proceder o eleitor com deficiência para informar sua necessidade especial à Justiça Eleitoral?
O eleitor com deficiência (ou seu procurador) deverá informar a necessidade especial ao cartório da zona eleitoral de seu título.
Tendo em vista a suspensão do atendimento presencial nos cartórios eleitorais do Estado, a manifestação do eleitor poderá ser encaminhada por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
Quais necessidades especiais devem ser informadas à Justiça Eleitoral?
Devem ser informadas as necessidades que afetem o exercício do voto, tais como as relacionadas à locomoção e à visão.
Por que o eleitor deve informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Para que a seção eleitoral possa ser preparada às necessidades específicas do eleitor (urna com fones de ouvido, local acessível etc.).
Como o eleitor pode informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
O eleitor, seu familiar ou seu procurador deve encaminhar a manifestação com declaração do tipo de deficiência por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
Há um prazo para o eleitor informar à Justiça Eleitoral suas necessidades especiais?
Sim. Para que a Justiça Eleitoral possa tomar todas as providências necessárias, as informações devem ser prestadas até início de maio do ano em que houver eleição.
As comunicações recebidas após o prazo (até junho do ano de eleições) também serão consideradas para a preparação das seções eleitorais, na medida do possível.
Transferência temporária do título para exercício do voto em seção eleitoral com acessibilidade, como fazer?
No ano de eleições o eleitor com deficiência que não tiver solicitado sua revisão eleitoral para alteração da seção com acessibilidade, poderá requerer sua Transferência Temporária Eleitoral – TTE.
A transferência temporária (TTE) de seção eleitoral para seção com acessibilidade é realizada temporariamente, para garantir o exercício do voto nas eleições.
Após as eleições, o cadastro do eleitor com deficiência retornará para a seção de origem. Recomenda-se, nessa hipótese, que o eleitor solicite a revisão de seu título de eleitor, para seção com acessibilidade.
Ainda com dúvidas?
- Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual) ou
- Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida tem preferência para votar?
Sim, respeitada a seguinte ordem:
• candidatos;
• juízes eleitorais e seus auxiliares;
• servidores da Justiça Eleitoral;
• promotores eleitorais;
• policiais militares em serviço;
• eleitores maiores de 60 anos;
• enfermos;
• eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida;
• obesos; e
• mulheres grávidas e lactantes.
O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida pode ser auxiliado na hora de votar?
Sim. Se o Presidente da Seção Eleitoral verificar ser necessário que o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida conte com o auxílio de pessoa de sua confiança para exercer o direito de voto, poderá permitir o ingresso dessa segunda pessoa, junto com o eleitor, na cabina de votação.
O acompanhante de eleitor na cabina de votação deve identificar-se, e o Presidente anotará os dados de identificação na ata da Seção Eleitoral.
O eleitor com deficiência poderá, no dia das eleições, preencher o Formulário de Identificação de Eleitor com Deficiência ou Mobilidade Reduzida, pelo qual autorizará ao Juiz Eleitoral a anotação da circunstância (deficiência) em seu cadastro eleitoral.
Passadas as eleições, o eleitor com deficiência pode informar sua deficiência ao cartório eleitoral por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
Como vota o eleitor deficiente visual?
Para votar, serão assegurados ao eleitor com deficiência visual:
• a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas, se for o caso;
• o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos;
• o uso do sistema de áudio, que poderá ser habilitado na urna pelo presidente de sua seção eleitoral, no momento da votação (sem prejuízo do sigilo do voto);
• o uso da marca de identificação da tecla número 5 da urna.
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Como deve proceder o portador de limitação física ou mental para manter regularizada sua situação eleitoral?
Se a pessoa sofre de alguma limitação física ou mental que a impossibilite de votar ou torne extremamente oneroso o exercício do voto, ela mesma ou um familiar mais próximo poderá requerer uma quitação eleitoral por tempo indeterminado por meio do Atendimento Virtual ao Eleitor.
Junto com o pedido deverá ser encaminhada a documentação que comprove a dificuldade, como atestados ou laudos médicos, por exemplo.
O pedido deve ser encaminhado ao cartório eleitoral de inscrição do eleitor.
O juiz avaliará se a situação informada realmente impede o eleitor de votar ou torna extremamente difícil o exercício do voto e fornecerá documento que o isentará da obrigação do voto permanentemente.
A Justiça Eleitoral entrará em contato com o requerente por meio das informações de contato fornecidas no requerimento.
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