Mesários - Informações

Destaques:
- Lista dos Eleitores Convocados para os Trabalhos Eleitorais
- Alimentação dos Mesários e demais colaboradores
- Plano de segurança sanitária
- Declaração de Trabalhos Eleitorais: acesse o Portal do Mesário. Caso indisponível, acesse aqui o formulário de Atendimento Virtual ao Eleitor para solicitar a sua declaração.
- Justificativa de Mesário Faltoso: acesse aqui o formulário de Atendimento Virtual ao Eleitor para enviar a justificativa ou contate seu cartório eleitoral.
O Portal do Mesário é o principal canal de comunicação do TRESC com os mesários.
- Este ano, por conta da pandemia da COVID 19, o contato do cartório eleitoral com os mesários será, sempre que possível, realizado por formas eletrônicas (Portal do Mesário, e-mails, WhatsApp e telefone).
- Contate seu cartório eleitoral!
Tire suas dúvidas
- Tire outras dúvidas sobre o tema na página das perguntas frequentes.
- Para encaminhar justificativa de Mesário Faltoso acesse aqui o formulário de Atendimento Virtual ao Eleitor ou contate seu cartório eleitoral.
- Ficaram dúvidas? Fale Conosco, escolhendo o assunto "Mesário".
Coronavírus/COVID-19 - Medidas preventivas do contágio
A Justiça Eleitoral está empenhada em garantir a segurança de eleitores e mesários no dia da eleição, que neste ano acontece em um cenário atípico, diante da pandemia da Covid-19.
Para preservar a saúde de todos, eleitores e mesários, foram e serão tomadas medidas de segurança como:
- Exclusão da identificação biométrica, reduzindo os riscos de contaminação e a possibilidade de aglomerações de pessoas.
- Equipamentos para proteção individual (EPIs): máscaras cirúrgicas descartáveis; proteções do tipo face shield; álcool em gel para as mãos; e desinfetante para o ambiente.
- Marcadores visuais para garantir o distanciamento social, dentro e fora da seção eleitoral
- Adaptação do fluxo de votação para diminuir o contato entre eleitores e mesários.
- Plano de Segurança Sanitária - Eleições Municipais 2020
- Cartaz - Dicas para o mesário
- Cartaz - Passo a passo da votação
Ainda com dúvidas?
- Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual) ou
- Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Faça sua inscrição via Portal do Mesário!
Se desejar, assista ao vídeo que ensina como fazer o cadastro.
Todo eleitor maior de 18 anos e em situação regular perante a Justiça Eleitoral poderá ser mesário em seu município, preferencialmente no local e na Seção Eleitoral em que vota.
Vantagens
- em universidades conveniadas com a Justiça Eleitoral, utilização das horas trabalhadas nas eleições como atividade curricular complementar;
- preferência em desempate em processo de promoção, quando servidor público (Lei n. 4.737/1965, art. 379, §§ 1° e 2°);
- preferência em desempate nos concursos públicos do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (Resolução TRESC n. 7.405/2004, art. 3°) e, quando previsto em edital, em concursos públicos de outros órgãos;
- Dois dias de folga em seu trabalho para cada dia de convocação pela Justiça Eleitoral (treinamento e serviço prestado no(s) dia(s) das eleições) ─ benefício garantido sem prejuízo do salário ou de qualquer outra vantagem (Lei n. 9.504/1997, art. 98);
- Os mesários também têm assegurado o direito ao recebimento de auxílio alimentação pelos dias de votação trabalhados.
- Isenção de pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos, no âmbito de Santa Catarina.
Impedimentos
Não poderão ser nomeados para Mesários (Lei 4.737/65, art. 120):
- os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e o cônjuge;
- os membros de diretórios de partido político, desde que exerçam função executiva. Esse impedimento não atinge os filiados à qualquer agremiação;
- as autoridades e os agentes policiais, bem como os funcionários do Poder Executivo no desempenho de cargos de confiança;
- os que pertencem ao serviço eleitoral;
- os eleitores menores de 18 anos.
Ainda com dúvidas?
- Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual) ou
- Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Apenas os convocados para Presidente e Primeiro Mesários são obrigados a fazer o treinamento.
Em razão da pandemia da Covid-19, o treinamento será realizado a distância:
1. Por meio do Portal de Educação à Distância do TSE (veja instruções para acesso); ou
2. Pelo aplicativo Mesários, da Justiça Eleitoral.
Os demais mesários podem realizar o treinamento disponível no aplicativo Mesários, da Justiça Eleitoral.
Dias de folga decorrentes do treinamento:
As folgas do treinamento poderão ser usufruídas após as eleições. Para tanto, o mesário deve apresentar ao empregador o certificado de conclusão do curso (disponível ao final do curso tanto no Portal de Educação do TSE quanto no aplicativo Mesários) acompanhado da Declaração de Participação (disponível no Portal do Mesário (em manutenção) em até 30 dias após o pleito).
Material para o Mesário
- Vídeo: Atenção mesário! Prepare-se para o trabalho!
- Manual do Mesário
- Precisa de ajuda? Consulte as dúvidas frequentes sobre o treinamento EAD ou contate o TSE!
Declaração de Participação para fins de folga em dobro
- Eleições 2020: será fornecida pelo Cartório Eleitoral e estará disponível no Portal do Mesário (em manutenção), somente após as eleições
- Eleições 2018 e 2016: acesse o Portal do Mesário. (em manutenção)
- Eleições anteriores: acesse aqui o formulário de Atendimento Virtual ao Eleitor para solicitar sua Declaração de Trabalhos Eleitorais.
Validação de Certidão de Participação (atestação da validade de documentos emitidos aos mesários pela Justiça Eleitoral)
Ainda com dúvidas?
- Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual) ou
- Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.
Lista dos Eleitores Convocados para os Trabalhos Eleitorais.
Convocação
Todo eleitor convocado recebe comunicação oficial da Justiça Eleitoral. Em 2020 as comunicações ocorrerão principalmente por meio eletrônico:
- Portal do Mesário
- Aplicativos de mensagens (Whatsapp, Telegram, Facebook etc)
A convocação por carta física, via Correios ou Oficial de Justiça, ainda é utilizada em algumas zonas eleitorais. Esse tipo de convocação também pode ser utilizado se o eleitor não confirmar o recebimento por meio eletrônico.
Independente do meio utilizado para a convocação, o mesário terá 5 (cinco) dias para encaminhar seu pedido de dispensa ao cartório eleitoral da convocação.
Como confirmar se a convocação por meio eletrônico é verdadeira?
Acesse o Portal do Mesário, se for cadastrado.
Se recebeu mensagem de convocação via whatsapp, e-mail, ou outro meio eletrônico:
1. acessar www.tre-sc.jus.br/convocacao;
2. informar o código indicado na mensagem de convocação, e demais dados solicitados;
3. aguardar o sistema retornar mensagem de confirmação.
Se ainda estiver em dúvidas sobre a sua convocação, entre em contato direto com o cartório de sua zona eleitoral.
Pedido de Dispensa
Ainda com dúvidas?
- Tira-dúvidas no WhatsApp (assistente virtual) ou
- Ligue gratuitamente para o nosso DISQUE ELEITOR (0800 647 3888), atendimento realizado de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.