Pessoa com Deficiência
Atenção: de 20 de dezembro a 6 de janeiro a Justiça Eleitoral estará em recesso. Consulte datas e locais do plantão de atendimento ou ligue 0800-647-3888.
Todas as pessoas com deficiência podem requerer título de eleitor, desde que consigam manifestar sua vontade. Para requerer o título, acesse o formulário do Título Net ou agende atendimento presencial.
Você também poderá requerer certidão eleitoral, emitir e pagar multa eleitoral ou consultar sua situação eleitoral.
Se você já possui título de eleitor e deseja informar à Justiça Eleitoral deficiência ou dificuldade de locomoção, há duas maneiras:
1. Na primeira, você pode atualizar o seu título pela internet, para permitir melhores condições de acessibilidade na hora de votar. Confira o passo a passo no Portal do TSE:
- Passo 1: na área “Serviços”, à direita da página inicial do site, clique em ”Autoatendimento eleitoral”;
- Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”;
- Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor;
- Passo 4: envie a documentação solicitada; e
- Passo 5: informe a condição de deficiência ou mobilidade reduzida.
2. Na segunda, destinada às pessoas cuja deficiência ou dificuldade de locomoção torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento da obrigação de votar, solicite "certidão de quitação por tempo indeterminado" ao cartório eleitoral da sua cidade mediante Protocolo Digital SEI (é necessário cadastro no SEI).
- Atenção: caso a pessoa com deficiência não consiga se manifestar e necessite do título de eleitor para requerer CPF, benefício do INSS ou outros fins, o seu responsável poderá requerer a “certidão de quitação por tempo indeterminado”, prevista nos artigos 3º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.659/2021.
- Essa certidão terá validade legal idêntica à do título, mas a pessoa só poderá votar se estiver com situação regular. Caso a pessoa deixe de votar, não precisará apresentar justificativa ou pagar multa.
- O prazo para resposta é de até 15 dias. Se houver urgência, entre em contato com o cartório eleitoral e informe o número de protocolo gerado.
Para mais informações, consulte a página sobre Acessibilidade na navegação deste site, e as páginas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e da Cartilha de Acessibilidade para as Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.
Ainda com dúvidas?
Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800 647 3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.


