Imagem de um robô branco e estializado de um chatbot para atendimento via WhatsApp.

Pessoa com Deficiência

Atenção: de 20 de dezembro a 6 de janeiro a Justiça Eleitoral estará em recesso. Consulte datas e locais do plantão de atendimento ou ligue 0800-647-3888.

Todas as pessoas com deficiência podem requerer título de eleitor, desde que consigam manifestar sua vontade. Para requerer o título, acesse o formulário do Título Net ou agende atendimento presencial.

Você também poderá requerer certidão eleitoral, emitir e pagar multa eleitoral ou consultar sua situação eleitoral.

Se você já possui título de eleitor e deseja informar à Justiça Eleitoral deficiência ou dificuldade de locomoção, há duas maneiras:

1. Na primeira, você pode atualizar o seu título pela internet, para permitir melhores condições de acessibilidade na hora de votar. Confira o passo a passo no Portal do TSE:

  • Passo 1: na área “Serviços”, à direita da página inicial do site, clique em ”Autoatendimento eleitoral”;
  • Passo 2: selecione “Título eleitoral” e, depois, o item 4 – “Informe seus dados complementares”;
  • Passo 3: faça login com os dados da eleitora ou do eleitor;
  • Passo 4: envie a documentação solicitada; e
  • Passo 5: informe a condição de deficiência ou mobilidade reduzida.

2. Na segunda, destinada às pessoas cuja deficiência ou dificuldade de locomoção torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento da obrigação de votar, solicite "certidão de quitação por tempo indeterminado" ao cartório eleitoral da sua cidade mediante Protocolo Digital SEI (é necessário cadastro no SEI). 

  • Atenção: caso a pessoa com deficiência não consiga se manifestar e necessite do título de eleitor para requerer CPF, benefício do INSS ou outros fins, o seu responsável poderá requerer a “certidão de quitação por tempo indeterminado”, prevista nos artigos 3º e 15 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral número 23.659/2021.
  • Essa certidão terá validade legal idêntica à do título, mas a pessoa só poderá votar se estiver com situação regular. Caso a pessoa deixe de votar, não precisará apresentar justificativa ou pagar multa.
  • O prazo para resposta é de até 15 dias. Se houver urgência, entre em contato com o cartório eleitoral e informe o número de protocolo gerado.

Para mais informações, consulte a página sobre Acessibilidade na navegação deste site, e as páginas da Comissão de Acessibilidade e Inclusão e da Cartilha de Acessibilidade para as Eleições do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina.


Ainda com dúvidas?

Ligue gratuitamente ao Disque-Eleitor 0800 647 3888, de segunda a sexta-feira, das 13h às 19h.

Missão: Garantir a legitimidade do processo eleitoral e o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia.

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