Revisão de eleitorado
• O que é revisão de eleitorado?
É o procedimento pelo qual a Justiça Eleitoral exige a comprovação de domicílio eleitoral de todos os eleitores cadastrados num determinado município, dentro de um prazo.
Os eleitores que não comparecerem ou não comprovarem seu vínculo com o município terão o título cancelado.
Para o exercício do voto nas Eleições Municipais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio da Resolução n. 23.615/2020, restabeleceu as inscrições eleitorais canceladas por ausência às revisões do eleitorado ocorridas em 2018-2019.
Passadas as eleições, o cancelamento das inscrições dos eleitores que deixaram de comparecer às revisões do eleitorado no Estado (entre 2018 e 2019) voltou a vigorar no histórico eleitoral dos envolvidos.
O eleitor com o título eleitoral cancelado deverá solicitar a revisão de seu título de eleitor (Título Net).
Veja lista de municípios que tiveram a Revisões do Eleitorado suspensa em SC.
• Como é feita a identificação do eleitor e sua habilitação para o voto na urna eletrônica?
1. Identificação x habilitação:
A identificação do eleitor é feita por intermédio da apresentação de documento oficial com foto (art. 94, da Resolução TSE n. 23.611/2019).
Em 2020, em atendimento ao Plano de Segurança Sanitária, a habilitação do eleitor foi feita única e exclusivamente pelo número da inscrição eleitoral, não sendo realizada a conferência biométrica na urna eletrônica.
Todo eleitor, para votar, assinou o caderno de votação.
• Quais documentos podem ser utilizados para exercício do voto?
Para comprovar a identidade do eleitor perante a seção eleitoral, serão aceitos os seguintes documentos oficiais com foto, inclusive os digitais:
I - e-Título;
II - carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
III - certificado de reservista;
IV - carteira de trabalho;
V - carteira nacional de habilitação.
Os documentos relacionados acima poderão ser aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor.
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